Ministério Público na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Constituição Federal veda expressamente aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia e de atividade político-partidária, sem qualquer exceção no texto federal (art. 128, §5º, II, "b" e "e"). As demais alternativas contêm imprecisões ou informações incompletas, conforme se analisa a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP tem legitimidade privativa para promover ação penal pública, inquérito civil e ação civil pública. De fato, a ação penal pública é privativa (art. 129, I), mas o inquérito civil e a ação civil pública não são privativos; o §1º do art. 129 permite a legitimação de terceiros. Logo, o termo "privativamente" aplicado a estas últimas está incorreto.
Art. 129, I, §1CF/88
I — promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (…)
III — promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º — A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedado aos membros residir fora da comarca da lotação. O art. 129, §2º, estabelece a obrigação de residir na comarca, mas com exceção: "salvo autorização do chefe da instituição". A alternativa omite essa ressalva, tornando-a absoluta e, portanto, errada.
Art. 129, §2CF/88
As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura garantias. A vitaliciedade (art. 128, §5º, I, "a") realmente se adquire após dois anos e a perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado. Contudo, a alternativa acrescenta a possibilidade de perda "mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros", que é a hipótese de perda da inamovibilidade (art. 128, §5º, I, "b"), e não da vitaliciedade. A vitaliciedade não comporta essa exceção.
Art. 128, §5CF/88
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 128, §5º, II, elenca as vedações aos membros do Ministério Público. As alíneas "b" e "e" vedam, respectivamente, o exercício da advocacia e de atividade político-partidária, sem qualquer exceção no texto constitucional federal (diferentemente do que ocorre, por exemplo, na Constituição do Paraná, que ressalva exceções em lei). Portanto, a afirmação de que a proibição é "sem exceções" está de acordo com a Constituição da República.
Art. 128, §5CF/88
b) exercer a advocacia;
e) exercer atividade político-partidária;
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei complementar para organizar o Ministério Público da União e dos Estados. O art. 128, §5º, diz que a iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais — ou seja, o PGR para a União, e os Procuradores-Gerais de Justiça para cada Estado. O PGR não tem iniciativa para leis estaduais.
Art. 128, §5CF/88
Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:…
Conclusão: A única alternativa que reflete exatamente o texto constitucional é a letra D, que aponta corretamente as vedações de advocacia e atividade político-partidária, sem exceções no âmbito federal. Gabarito: D.