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Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FCC 2016

Direito ConstitucionalMinistério Público
Código
fc030198
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao disciplinar as funções e a organização do Ministério Público como instituição, a Constituição da República
  1. Alegitima o Ministério Público a, privativamente, promover a ação penal pública, o inquérito civil e a ação civil pública.
  2. Bestabelece que suas funções somente podem ser exercidas por integrantes da carreira, sendo-lhes vedado residir fora da comarca da respectiva lotação.
  3. Cassegura a seus membros vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado ou mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
  4. Dproíbe que seus membros exerçam a advocacia e atividade político-partidária, sem exceções.
  5. Eatribui ao Procurador-Geral da República, como faculdade, a iniciativa de projeto de lei complementar da União e dos Estados para estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.
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GabaritoD — proíbe que seus membros exerçam a advocacia e atividade político-partidária, sem exceções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Constituição Federal veda expressamente aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia e de atividade político-partidária, sem qualquer exceção no texto federal (art. 128, §5º, II, "b" e "e"). As demais alternativas contêm imprecisões ou informações incompletas, conforme se analisa a seguir.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MP tem legitimidade privativa para promover ação penal pública, inquérito civil e ação civil pública. De fato, a ação penal pública é privativa (art. 129, I), mas o inquérito civil e a ação civil pública não são privativos; o §1º do art. 129 permite a legitimação de terceiros. Logo, o termo "privativamente" aplicado a estas últimas está incorreto.

Art. 129, I, §1CF/88

I — promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (…)

III — promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

§ 1º — A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é vedado aos membros residir fora da comarca da lotação. O art. 129, §2º, estabelece a obrigação de residir na comarca, mas com exceção: "salvo autorização do chefe da instituição". A alternativa omite essa ressalva, tornando-a absoluta e, portanto, errada.

Art. 129, §2CF/88

As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura garantias. A vitaliciedade (art. 128, §5º, I, "a") realmente se adquire após dois anos e a perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado. Contudo, a alternativa acrescenta a possibilidade de perda "mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto da maioria absoluta de seus membros", que é a hipótese de perda da inamovibilidade (art. 128, §5º, I, "b"), e não da vitaliciedade. A vitaliciedade não comporta essa exceção.

Art. 128, §5CF/88

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 128, §5º, II, elenca as vedações aos membros do Ministério Público. As alíneas "b" e "e" vedam, respectivamente, o exercício da advocacia e de atividade político-partidária, sem qualquer exceção no texto constitucional federal (diferentemente do que ocorre, por exemplo, na Constituição do Paraná, que ressalva exceções em lei). Portanto, a afirmação de que a proibição é "sem exceções" está de acordo com a Constituição da República.

Art. 128, §5CF/88

b) exercer a advocacia;

e) exercer atividade político-partidária;

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei complementar para organizar o Ministério Público da União e dos Estados. O art. 128, §5º, diz que a iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais — ou seja, o PGR para a União, e os Procuradores-Gerais de Justiça para cada Estado. O PGR não tem iniciativa para leis estaduais.

Art. 128, §5CF/88

Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:…


Conclusão: A única alternativa que reflete exatamente o texto constitucional é a letra D, que aponta corretamente as vedações de advocacia e atividade político-partidária, sem exceções no âmbito federal. Gabarito: D.

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