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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc030199
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal − STF, no julgamento de agravo em recurso extraordinário com repercussão geral, reafirmou sua jurisprudência e fixou tese segundo a qual “é incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município”. Diante desses elementos, considere as seguintes afirmações à luz da Constituição da República, da legislação pertinente e da jurisprudência do STF:I. A tese fixada em repercussão geral remete ao tema da repartição de competências legislativas promovida pela Constituição entre os entes da federação, sob o aspecto de que a competência suplementar do Município não pode ser exercida de modo a conflitar com a competência privativa da União para, no caso, legislar sobre trânsito e transporte.II. A decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral obsta, desde sua publicação, a edição de lei municipal que imponha a infração de trânsito sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro.III. Decisões judiciais transitadas em julgado em sentido contrário à tese fixada em sede de repercussão geral e anteriores a esta não são automaticamente atingidas pela decisão do STF, que teria o condão de produzir efeitos, na esfera judicial, em relação aos processos pendentes que versassem sobre a questão suscitada, nos termos da legislação processual.IV. O próprio STF não se vincula aos termos da decisão proferida em sede de repercussão geral, diferentemente, contudo, do que ocorre em relação à súmula vinculante, que vincula a todos os órgãos judiciais, somente podendo ser revista ou cancelada mediante provocação dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI e II.
  3. CI, II e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repercussão Geral – Natureza, efeitos e limites

Gabarito: letra E (afirmativas I e III corretas). A decisão do STF em repercussão geral (Tema 430) reafirmou que lei municipal não pode impor sanção de trânsito mais gravosa que o CTB, por extrapolar a competência suplementar do Município (CF, art. 30, II) em face da competência privativa da União (CF, art. 22, XI). A tese não obsta automaticamente a edição de leis municipais (II é falsa), não se equipara à súmula vinculante quanto ao grau de vinculação do próprio STF (IV é falsa), e não atinge automaticamente a coisa julgada anterior (III é verdadeira).

A questão cobra o entendimento consolidado do STF sobre os efeitos de decisões tomadas no regime de repercussão geral (art. 1.030, I, “a”, do CPC/2015) e a distinção entre esse instituto e a súmula vinculante. A tese do Tema 430 está literalmente reproduzida no contexto:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 430

STF Tema 430 – Repercussão Geral: “É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.”

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

A tese remete à repartição de competências: competência suplementar do Município não pode conflitar com competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

✅ Correta

CF, art. 22, XI e art. 30, II; STF Tema 430.

II

A decisão em repercussão geral obsta, desde sua publicação, a edição de leis municipais sobre a matéria.

❌ Incorreta

A decisão não produz efeito erga omnes automático; o controle é posterior, e a tese vincula órgãos judiciais, mas não impede o exercício da competência legislativa.

III

A tese fixada não atinge automaticamente a coisa julgada formada anteriormente.

✅ Correta

A coisa julgada é protegida constitucionalmente (CF, art. 5º, XXXVI); a tese em RG não a desconstitui automaticamente.

IV

A tese equivale a súmula vinculante quanto ao grau de vinculação do próprio STF.

❌ Incorreta

A súmula vinculante (CF, art. 103-A) tem efeito vinculante para toda a Administração Pública e demais órgãos do Judiciário; a tese em RG vincula os órgãos judiciais (art. 927, III, CPC), mas não tem o mesmo grau de vinculação formal.

1Natureza
Controle difuso com efeito vinculante
Vincula órgãos judiciais (art. 927, CPC)
Não é súmula vinculante
2Efeitos
Não obsta edição de leis
Não atinge coisa julgada anterior
Tese é vinculante para casos futuros
3Tema 430
Lei municipal x CTB
Sanção mais gravosa
Inconstitucional
Competência suplementar (art. 30, II)
Não conflita com União (art. 22, XI)
Repercussão geral (STF)
LEVELsoulevel.com.br
Repercussão geral (STF): Natureza (Controle difuso com efeito vinculante, Vincula órgãos judiciais (art. 927, CPC), Não é súmula vinculante); Efeitos (Não obsta edição de leis, Não atinge coisa julgada anterior, Tese é vinculante para casos futuros); Tema 430 (Lei municipal x CTB, Sanção mais gravosa, Inconstitucional, Competência suplementar (art. 30, II), Não conflita com União (art. 22, XI))

Item I — ✅ Correto

A tese efetivamente trata da repartição constitucional de competências. A União detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI). Aos Municípios cabe a competência suplementar (CF, art. 30, II), que não pode ser exercida em conflito com a norma federal. O STF, no Tema 430, afirmou que a lei municipal que agrava a sanção do CTB viola esse esquema. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A decisão em repercussão geral não obsta, por si só, a edição de leis. O controle de constitucionalidade é posterior: se o Município editar a lei, ela poderá ser questionada judicialmente e, com base na tese do STF, terá sua inconstitucionalidade declarada. Mas a decisão não produz efeito erga omnes automático como uma norma; ela vincula os órgãos judiciais (art. 927, I, CPC/2015, para controle concentrado, e por analogia para RG), mas não impede o exercício da competência legislativa. A afirmação de que “obsta, desde sua publicação, a edição” é exagerada e juridicamente incorreta.

Item III — ✅ Correto

A coisa julgada formada antes da fixação da tese em repercussão geral não é automaticamente rescindida. A decisão do STF em RG só produz efeitos pro futuro e sobre processos pendentes. Para desconstituir sentenças transitadas em julgado, seria necessário o ajuizamento de ação rescisória nos casos e prazos legais. O item está em consonância com a legislação processual (CPC/2015, arts. 966 e ss.) e com a jurisprudência consolidada.

Item IV — ❌ Incorreto

O STF vincula-se às suas próprias decisões proferidas em repercussão geral? Embora não haja a mesma rigidez da súmula vinculante, o STF deve observar seus precedentes, e a alteração de entendimento exige fundamentação robusta (art. 927, §4º, CPC/2015). O que diferencia a RG da súmula vinculante é o grau de vinculação aos demais órgãos: a súmula vinculante vincula toda a Administração e o Judiciário (CF, art. 103-A); a RG vincula principalmente os tribunais no julgamento de recursos (art. 1.030, I, “a”, CPC/2015). Ademais, a súmula vinculante pode ser revista de ofício ou por provocação dos legitimados (art. 103-A, §2º, CF), e não apenas mediante ação direta de inconstitucionalidade. O item erra ao afirmar que o STF não se vincula à RG e ao restringir a revisão da súmula vinculante à provocação dos legitimados da ADI.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E (I e III corretas).

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