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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc030201
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lei estadual é promulgada com vistas a organizar o Sistema Estadual de Cultura, estabelecendo, dentre outras previsões, que o Estado e os Municípios localizados em seu território poderão vincular até quatro décimos por cento de sua receita tributária líquida a um fundo estadual de fomento à cultura, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: despesas com pessoal e encargos sociais; serviço da dívida; e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. Referida lei é
  1. Aincompatível com a Constituição da República, no que se refere às vedações de aplicação de recursos provenientes de fundo estadual de fomento à cultura.
  2. Bcompatível com a disciplina da matéria na Constituição da República.
  3. Cincompatível com a Constituição da República, porque esta atribui à União, e não aos Estados, competência para dispor em lei sobre a regulamentação de um Sistema Nacional de Cultura e de sua articulação com os demais sistemas ou políticas setoriais de governo.
  4. Dincompatível com a Constituição da República, no que se refere ao montante que Estado e Municípios poderão vincular ao fundo estadual de fomento à cultura.
  5. Eincompatível com a Constituição da República, no que se refere à faculdade de os Municípios vincularem um montante de sua receita líquida a fundo de fomento à cultura.
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GabaritoE — incompatível com a Constituição da República, no que se refere à faculdade de os Municípios vincularem um montante de sua receita líquida a fundo de fomento à cultura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo estadual de fomento à cultura – limites constitucionais

Gabarito: letra E. A lei estadual é inconstitucional porque a Constituição Federal (art. 216, §6º) faculta apenas aos Estados e ao Distrito Federal a vinculação de parcela da receita tributária líquida a fundo estadual de cultura. Ao estender essa faculdade aos Municípios, a lei viola o texto constitucional, que não prevê essa possibilidade para os entes municipais.

A questão cobra a literalidade do §6º do art. 216 da CF, inserido pela Emenda Constitucional 42/2003. A banca utiliza um distrator numérico (0,4% em vez de 0,5%) e outro de conteúdo (as vedações) para testar se o candidato identifica o verdadeiro vício: a inclusão dos Municípios como beneficiários da faculdade.

Lei 10.406/2002 (Código Civil) — NÃO se aplica

A matéria é exclusivamente constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incompatibilidade está nas vedações de aplicação dos recursos. No entanto, as vedações previstas na lei (despesas com pessoal, serviço da dívida, outras despesas correntes não vinculadas) copiam exatamente o que dispõe o art. 216, §6º, I a III da CF. Portanto, não há inconstitucionalidade nesse ponto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei é compatível com a CF. Porém, a CF não autoriza que os Municípios vinculem sua receita a fundo estadual de fomento à cultura. Essa extensão é incompatível com a competência dos Estados para instituir o fundo (apenas para si e para o DF) e com a autonomia municipal (CF, art. 30, que não dá aos Estados poder de vincular receitas municipais a fundos estaduais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a competência para dispor sobre o Sistema Nacional de Cultura é da União, e não dos Estados. Contudo, a lei estadual não está a criar o Sistema Nacional de Cultura, mas apenas um sistema estadual. A competência para legislar sobre cultura é concorrente (CF, art. 24, IX), cabendo aos Estados suplementar a legislação federal. Portanto, não há vício de competência nesse aspecto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta que o montante de 0,4% seria inconstitucional, já que a CF prevê até 0,5%. Ora, a CF estabelece um limite máximo (cinco décimos por cento). A lei estadual fixou um percentual menor (quatro décimos), o que é perfeitamente válido, pois o ente federado pode optar por um valor inferior ao teto. Não há inconstitucionalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF, em seu art. 216, §6º, dispõe:

Art. 216, §6CF/88

Art. 216, §6º — "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I – despesas com pessoal e encargos sociais;

II – serviço da dívida;

III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."

A redação é clara: apenas Estados e DF podem vincular suas receitas. Municípios não foram incluídos pelo constituinte. Portanto, ao permitir que os Municípios também vinculem sua receita tributária líquida ao fundo estadual, a lei estadual viola frontalmente a CF. Esse é o único vício de inconstitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois elementos para confundir: (1) o percentual de 0,4% (menor que o constitucional, mas isso é permitido) e (2) as vedações (que são idênticas às da CF). O candidato apressado pode focar nesses detalhes e perder o ponto principal: a extensão indevida aos Municípios. Sempre que a questão falar em vinculação de receita a fundo, verifique quem são os sujeitos autorizados pela norma constitucional.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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