Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc030202
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando inexistir proibição em legislação municipal para a nomeação de cônjuges e parentes para cargo de Secretário Municipal, determinado Prefeito em exercício de primeiro mandato nomeia, como Secretária Municipal de Saúde, sua esposa, reconhecida na área pelas relevantes contribuições prestadas no exercício profissional da medicina e pesquisa laboratorial, no setor privado. Ainda na primeira metade do mandato, o Prefeito e sua esposa se divorciam, ela requer sua exoneração do cargo que ocupava e ingressa para os quadros de partido político de oposição ao ex-marido, partido pelo qual pretende concorrer ao mandato de Vereadora nas próximas eleições municipais, em que ele, a seu turno, concorrerá à reeleição como Prefeito, sem renunciar ao respectivo mandato. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nomeação dela como Secretária Municipal foi
Aregular, sendo ela elegível para o mandato de Vereadora e ele, no entanto, inelegível para o de Prefeito.
Bregular, sendo ela, no entanto, inelegível para o mandato de Vereadora e ele, reelegível para o de Prefeito.
Cregular, sendo ela ainda elegível para o mandato de Vereadora e ele, reelegível para o de Prefeito.
Dirregular, sendo ela ainda inelegível para o mandato de Vereadora e ele, para o de Prefeito.
Eirregular, sendo ela, no entanto, elegível para o mandato de Vereadora e ele, reelegível para o de Prefeito.
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GabaritoB — regular, sendo ela, no entanto, inelegível para o mandato de Vereadora e ele, reelegível para o de Prefeito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inelegibilidade reflexa e nomeação de cônjuge para cargo político
Gabarito: letra B. A nomeação da esposa para o cargo de Secretária Municipal é regular, pois cargos políticos não se enquadram na vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante 13 do STF). Contudo, ela continua inelegível para o mandato de Vereadora no mesmo município, conforme o art. 14, §7º, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 18 do STF (o divórcio no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa). Já o Prefeito pode concorrer à reeleição sem renunciar ao cargo, nos termos do §5º e §6º do art. 14 da CF.
A questão cobra dois institutos centrais: a exceção ao nepotismo para cargos políticos e a persistência da inelegibilidade reflexa mesmo após a dissolução do vínculo conjugal. É essencial conhecer a jurisprudência consolidada do STF sobre esses temas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) fazendo crer que a nomeação de cônjuge para cargo de Secretário configura nepotismo, quando na verdade o STF exclui os cargos políticos (como Secretários Municipais) da vedação, salvo lei local em contrário – e o enunciado afirma que não há proibição; (2) sugerindo que o divórcio posterior eliminaria a inelegibilidade reflexa, mas a SV 18 é clara: a dissolução do vínculo no curso do mandato não a afasta. Fique atento: a inelegibilidade do cônjuge é aferida no momento do pleito, e a exceção (já titular de mandato eletivo) não se aplica a ela.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ela é elegível para Vereadora e ele inelegível para Prefeito. Ela é inelegível (art. 14, §7º c/c SV 18), e ele é reelegível (primeiro mandato, reeleição permitida sem renúncia).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nomeação foi regular (cargo político, sem vedação municipal). Ela é inelegível para Vereadora (art. 14, §7º e SV 18). Ele é reelegível (art. 14, §5º). Tudo conforme a Constituição e a jurisprudência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambos são elegíveis. Ela não é, pois a inelegibilidade reflexa persiste.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a nomeação irregular, o que é falso para cargo político. E ainda afirma que ela e ele são inelegíveis, sendo que ele é reelegível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também julga a nomeação irregular. Embora acerte que ela é elegível? Não, ela é inelegível. E ele é reelegível, mas a alternativa erra ao considerar a nomeação irregular.
Gabarito: letra B – nomeação regular, ex-esposa inelegível para Vereadora, prefeito reelegível.