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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc030207
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está imune à incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU o imóvel pertencente aI. entidade de assistência social sem fins lucrativos, que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, ainda que o imóvel seja alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída.II. partido político ou fundação a este vinculada, salvo se o imóvel for alugado a terceiros.III. instituição de ensino superior pública, ainda que o imóvel seja alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída.IV. entidade sindical, desde que de trabalhadores e na medida em que o uso do imóvel esteja relacionado às finalidades essenciais da entidade ou, se alugado, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade ao IPTU – Entidades do art. 150, VI, c da CF

Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I, III e IV. O item II está incorreto porque afirma que o aluguel a terceiros afasta a imunidade, contrariando a Súmula 724 (e Súmula Vinculante 52) do STF, que estende a imunidade mesmo ao imóvel alugado, desde que os aluguéis sejam aplicados nas atividades essenciais da entidade.

A imunidade do IPTU para as entidades mencionadas no art. 150, VI, c da Constituição Federal (partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos) é condicionada ao atendimento dos requisitos legais. O STF pacificou o entendimento de que o aluguel a terceiros não quebra a imunidade, desde que o valor dos aluguéis seja revertido para as finalidades essenciais da entidade (Súmula 724).

Item

Entidade

Aluguel a terceiros

Condição para imunidade

Jurisprudência/Base

Correto?

I

Entidade de assistência social sem fins lucrativos

Sim

Valor dos aluguéis aplicado nas atividades essenciais

Súmula 724 / SV 52

II

Partido político ou fundação vinculada

Sim (afasta imunidade, segundo o item)

Não há (item nega imunidade)

Contraria Súmula 724 / SV 52

III

Instituição de ensino superior pública

Sim

Valor dos aluguéis aplicado nas atividades essenciais

Art. 150, VI, a e c; RE 237.718

IV

Entidade sindical de trabalhadores

Não (uso próprio)

Uso relacionado às finalidades essenciais

Art. 150, VI, c

1Entidades beneficiadas
Assistência social sem fins lucrativos
Partido político e fundação
Instituição de educação
Sindicato de trabalhadores
2Requisito comum
Atendimento aos requisitos legais
3Aluguel a terceiros
Mantém imunidade (Súmula 724)
Perde imunidade
4Condição do aluguel
Valor aplicado nas atividades essenciais
Uso relacionado às finalidades
Imunidade IPTU (art. 150, VI, c)
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade IPTU (art. 150, VI, c): Entidades beneficiadas (Assistência social sem fins lucrativos, Partido político e fundação, Instituição de educação, Sindicato de trabalhadores); Requisito comum (Atendimento aos requisitos legais); Aluguel a terceiros (Mantém imunidade (Súmula 724), Perde imunidade); Condição do aluguel (Valor aplicado nas atividades essenciais, Uso relacionado às finalidades)

Item I — ✅ Correto

A entidade de assistência social sem fins lucrativos, mesmo alugando o imóvel a terceiros, mantém a imunidade se aplicar os aluguéis nas suas atividades essenciais. É exatamente o teor da Súmula 724 e da Súmula Vinculante 52.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 724

Súmula 724 do STF: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que partido político ou fundação perde a imunidade se o imóvel for alugado a terceiros. Isso é o oposto do que decidiu o STF. A imunidade permanece, desde que o aluguel seja revertido para as atividades essenciais. Portanto, o item está errado.

Item III — ✅ Correto

Instituição de ensino superior pública é imune ao IPTU (seja pela imunidade recíproca do art. 150, VI, a, seja pela regra do art. 150, VI, c para instituições de educação). Mesmo alugando o imóvel, a imunidade subsiste se o valor for aplicado nas atividades essenciais. A jurisprudência do STF (RE 237.718, entre outros) aplica a mesma lógica às instituições públicas de ensino.

Item IV — ✅ Correto

Entidade sindical de trabalhadores goza de imunidade enquanto o imóvel for usado para suas finalidades essenciais. Se alugado a terceiros, a imunidade permanece se a renda for aplicada nas atividades essenciais. É a literalidade do art. 150, VI, c combinada com a Súmula 724.

Conclusão: Corretos I, III e IV → gabarito letra B.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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