Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016
- Código
- fc030207
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AIII e IV.
- BI, III e IV.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EI e II.
GabaritoB — I, III e IV.
Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I, III e IV. O item II está incorreto porque afirma que o aluguel a terceiros afasta a imunidade, contrariando a Súmula 724 (e Súmula Vinculante 52) do STF, que estende a imunidade mesmo ao imóvel alugado, desde que os aluguéis sejam aplicados nas atividades essenciais da entidade.
A imunidade do IPTU para as entidades mencionadas no art. 150, VI, c da Constituição Federal (partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos) é condicionada ao atendimento dos requisitos legais. O STF pacificou o entendimento de que o aluguel a terceiros não quebra a imunidade, desde que o valor dos aluguéis seja revertido para as finalidades essenciais da entidade (Súmula 724).
Item | Entidade | Aluguel a terceiros | Condição para imunidade | Jurisprudência/Base | Correto? |
|---|---|---|---|---|---|
I | Entidade de assistência social sem fins lucrativos | Sim | Valor dos aluguéis aplicado nas atividades essenciais | Súmula 724 / SV 52 | ✅ |
II | Partido político ou fundação vinculada | Sim (afasta imunidade, segundo o item) | Não há (item nega imunidade) | Contraria Súmula 724 / SV 52 | ❌ |
III | Instituição de ensino superior pública | Sim | Valor dos aluguéis aplicado nas atividades essenciais | Art. 150, VI, a e c; RE 237.718 | ✅ |
IV | Entidade sindical de trabalhadores | Não (uso próprio) | Uso relacionado às finalidades essenciais | Art. 150, VI, c | ✅ |
A entidade de assistência social sem fins lucrativos, mesmo alugando o imóvel a terceiros, mantém a imunidade se aplicar os aluguéis nas suas atividades essenciais. É exatamente o teor da Súmula 724 e da Súmula Vinculante 52.
STF Súmula 724
Súmula 724 do STF: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."
Afirma que partido político ou fundação perde a imunidade se o imóvel for alugado a terceiros. Isso é o oposto do que decidiu o STF. A imunidade permanece, desde que o aluguel seja revertido para as atividades essenciais. Portanto, o item está errado.
Instituição de ensino superior pública é imune ao IPTU (seja pela imunidade recíproca do art. 150, VI, a, seja pela regra do art. 150, VI, c para instituições de educação). Mesmo alugando o imóvel, a imunidade subsiste se o valor for aplicado nas atividades essenciais. A jurisprudência do STF (RE 237.718, entre outros) aplica a mesma lógica às instituições públicas de ensino.
Entidade sindical de trabalhadores goza de imunidade enquanto o imóvel for usado para suas finalidades essenciais. Se alugado a terceiros, a imunidade permanece se a renda for aplicada nas atividades essenciais. É a literalidade do art. 150, VI, c combinada com a Súmula 724.
Conclusão: Corretos I, III e IV → gabarito letra B.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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