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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — FCC 2016

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
fc030217
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A possibilidade de celebração de convênios envolve pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado. Dessa forma, uma empresa estatal da área de saneamento celebrou convênio com um município para que fossem promovidas melhorias e modernização da rede de abastecimento local. Dentre as atribuições previstas no ajuste e no plano de trabalho, caberia ao ente público disponibilizar recursos para modernização da rede, enquanto à empresa caberia a operacionalização do serviço e o emprego de tecnologia com aquele propósito. Dentre outras previsões, deve haver
  1. Aexpressa previsão de aditamento para possibilitar o emprego dos recursos em atividades diversas daquela objeto do convênio, sob pena de haver irregularidade a ser apontada pela corte de contas competente.
  2. Bprestação de contas acerca da utilização dos recursos, exceto no que concerne à taxa de administração, atribuída à empresa estatal pelos serviços prestados.
  3. Cdisposição expressa sobre eventual serviço realizado em período anterior ao convênio que deva ser por ele regularizado, sob pena de não ser possível prever a alocação e repasse de recursos.
  4. Dcláusula prevendo que a divulgação das atividades e serviços realizados pelos convenentes é de responsabilidade do ente público, porque os custos e despesas devem ser a ele alocados, sob pena de incorrer em irregularidade perante a corte de contas competente.
  5. Eindicação de previsão no Plano Plurianual dos recursos que atenderão despesas de exercícios posteriores, em se tratando de convênio cuja execução ultrapasse o exercício vigente.
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GabaritoE — indicação de previsão no Plano Plurianual dos recursos que atenderão despesas de exercícios posteriores, em se tratando de convênio cuja execução ultrapasse o exercício vigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios e o Plano Plurianual

Gabarito: letra E. A celebração de convênio com execução plurianual exige a prévia inclusão das despesas correspondentes no Plano Plurianual (PPA), conforme determina o art. 167, § 1º, da Constituição Federal. Essa é uma exigência constitucional para qualquer investimento que ultrapasse um exercício financeiro — e, portanto, deve constar do convênio a indicação de que há previsão no PPA. As demais alternativas descrevem cláusulas que não são obrigatórias ou estão incorretas.

A questão cobra do candidato conhecer o requisito orçamentário fundamental para convênios com execução superior a um ano. O art. 167, § 1º, CF é a base:

Art. 167, §1CF/88

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Importante: a questão é de 2016 — à época vigoravam o Decreto nº 6.170/2007 e a Portaria nº 424/2016, mas a regra constitucional já exigia o PPA, independentemente da norma infraconstitucional. Portanto, a alternativa E é a única que menciona uma previsão obrigatória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que deve haver "expressa previsão de aditamento para possibilitar o emprego dos recursos em atividades diversas daquela objeto do convênio". Isso não é uma cláusula obrigatória. Pelo contrário, a alteração do objeto do convênio é excepcional e depende de justificativa formal e autorização, não sendo admissível prever ad initium a possibilidade de desvio de finalidade. A alternativa sugere uma flexibilidade que viola o princípio da vinculação ao objeto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prestação de contas é exigida "exceto no que concerne à taxa de administração, atribuída à empresa estatal pelos serviços prestados". A taxa de administração é uma despesa do convênio e, como tal, deve ser comprovada. Não há exceção legal que dispense a prestação de contas de qualquer parcela dos recursos públicos. A prestação de contas abrange a totalidade dos recursos recebidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê que deve haver "disposição expressa sobre eventual serviço realizado em período anterior ao convênio que deva ser por ele regularizado". Convênios não se prestam a regularizar serviços pretéritos; eles devem ter objeto futuro e específico. A regularização de atos passados é tratada por outros instrumentos (ex.: termo de ajuste). Portanto, não é uma cláusula necessária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a divulgação das atividades é de "responsabilidade do ente público, porque os custos e despesas devem ser a ele alocados". A responsabilidade pela divulgação é de ambos os convenentes, conforme o plano de trabalho. Além disso, os custos não se concentram exclusivamente no ente público — cada parte arca com suas obrigações. A alternativa impõe uma alocação irreal e não obrigatória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A indicação de que os recursos para despesas de exercícios posteriores têm previsão no Plano Plurianual é obrigatória quando a execução do convênio ultrapassa o exercício vigente. A Constituição Federal, em seu art. 167, § 1º, exige que investimentos plurianuais estejam incluídos no PPA. Trata-se de requisito prévio e indispensável; sua ausência configura crime de responsabilidade. Logo, o convênio deve conter essa referência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere cláusulas que parecem razoáveis (como prestação de contas com exceção, ou regularização de serviços antigos) mas que não correspondem a exigências legais. A única que reproduz com fidelidade um dever constitucional é a alternativa E. Fique atento: em questões de convênios, todo investimento plurianual exige PPA — é a "pegadinha do orçamento".

Gabarito: letra E.

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