Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc030248
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Mário ajuizou ação de indenização por danos materiais contra José. Depois de distribuída a ação, requereu o aditamento da petição inicial para formular pedido de compensação por danos morais. De acordo com o Código de Processo Civil, a alteração do pedido ou da causa de pedir
  1. Apode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu.
  2. Bpode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o saneamento do processo, independentemente de consentimento do réu.
  3. Cdepende do consentimento do réu, se já tiver sido feita a citação, e não poderá ocorrer após o saneamento do processo.
  4. Dé defesa antes da citação.
  5. Esempre depende do consentimento do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — depende do consentimento do réu, se já tiver sido feita a citação, e não poderá ocorrer após o saneamento do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração do Pedido ou Causa de Pedir (CPC/2015)

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 329 do CPC/2015, a alteração do pedido ou causa de pedir depende do consentimento do réu se já houve citação e não é permitida após o saneamento do processo. As demais alternativas estão incorretas por permitirem alteração após saneamento ou dispensarem consentimento quando necessário.

A questão cobra a literalidade do art. 329 do CPC/2015, que estabelece as regras para alteração do pedido ou causa de pedir pelo autor. Vejamos o dispositivo:

Art. 329CPC

Art. 329 — O autor poderá:

I — até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II — até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único — Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

Assim, o marco temporal é o saneamento: antes da citação, alteração livre; após a citação e até o saneamento, com consentimento do réu; após o saneamento, não é mais permitida.

  1. 1Antes da citaçãoLivre, sem consentimento
  2. 2Após citação até saneamentoCom consentimento do réu
  3. 3Após saneamentoVedada
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o saneamento, desde que haja consentimento do réu. Erro: o art. 329, II, limita a alteração até o saneamento. Após esse momento, mesmo com consentimento, não há previsão legal. A alternativa confunde a regra do inciso II (que exige consentimento, mas dentro do prazo) com uma suposta permissão genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração pode ocorrer a qualquer tempo, até após o saneamento, independentemente de consentimento. Erro: além de permitir após o saneamento, dispensa o consentimento que é exigido após a citação (art. 329, II). A alternativa mistura o regime do inciso I (antes da citação) com uma inexistente liberdade total.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a alteração depende do consentimento do réu se já houve citação e não pode ocorrer após o saneamento. Exato: corresponde ao art. 329, II: após a citação, exige-se consentimento; e o limite é o saneamento. É a redação fiel do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração é defesa (proibida) antes da citação. Erro: o art. 329, I, permite a alteração independentemente de consentimento antes da citação. A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração sempre depende do consentimento do réu. Erro: antes da citação, o inciso I dispensa o consentimento. A alternativa ignora a exceção do inciso I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o consentimento do réu poderia superar o limite temporal do saneamento. No entanto, o art. 329 é taxativo: a alteração só é permitida até o saneamento. Após esse marco, mesmo com anuência do réu, não há previsão legal. Fique atento: o consentimento é necessário dentro do prazo, não depois.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc030248