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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fc030249
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
João, casado com Maria no regime da comunhão parcial de bens, é réu em quatro ações, que possuem como objeto, respectivamente:I. desconstituição de hipoteca sobre imóvel registrado apenas em nome de João.II. busca e apreensão de veículo registrado e utilizado apenas por João.III. anulação de contrato de compra e venda de bem móvel adquirido exclusivamente por João, para seu uso exclusivo, antes da celebração do casamento.IV. reintegração de posse por esbulho praticado tanto por João quanto por Maria.De acordo com o Código de Processo Civil, Maria deverá ser necessariamente citada APENAS para as ações cujo objeto está descrito nos itens
  1. AII e IV.
  2. BIII e IV.
  3. CI e IV.
  4. DI e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio Necessário do Cônjuge no CPC/2015

Gabarito: letra C (itens I e IV). Maria deve ser citada apenas nas ações que versem sobre direito real imobiliário (I) ou possessórias (IV), nos termos dos arts. 73 e 74 do CPC/2015. Ações pessoais sobre bens móveis (II e III) não exigem a citação do cônjuge.

A questão exige o conhecimento das hipóteses de litisconsórcio passivo necessário do cônjuge no CPC/2015. O regime de bens é comunhão parcial, mas a regra independe do regime (exceto separação absoluta). Vejamos cada item:

Citação do cônjuge (arts. 73-74 CPC)
  • 1Obrigatória
    • Direito real imobiliário (art. 73)
      • Ex.: hipoteca, usucapião
    • Ação possessória (art. 74)
      • Ex.: reintegração de posse
  • 2Dispensada
    • Ação pessoal sobre bem móvel
      • Ex.: busca e apreensão
      • Ex.: anulação de contrato
    • Regime de separação absoluta
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Item I — ❌ Incorreto na análise? (na verdade é correto) — ✅ Correta a citação necessária

A desconstituição de hipoteca envolve direito real imobiliário (hipoteca é direito real sobre imóvel). Nos termos do art. 73 do CPC, o cônjuge do réu deve ser citado, salvo separação absoluta de bens (que não é o caso). Portanto, Maria deve ser citada.

Item II — ❌ Incorreta a citação necessária

Busca e apreensão de veículo é ação pessoal (baseada em contrato de alienação fiduciária, por exemplo), não real nem possessória. O art. 73 só se aplica a direitos reais imobiliários; o art. 74, às ações possessórias. A busca e apreensão não se enquadra em nenhuma dessas categorias, sendo desnecessária a citação do cônjuge.

Item III — ❌ Incorreta a citação necessária

Anulação de contrato de compra e venda de bem móvel adquirido antes do casamento é ação pessoal (obrigacional) e não real. O cônjuge não precisa ser citado, pois o bem não é imóvel nem a ação é possessória.

Item IV — ✅ Correta a citação necessária

Reintegração de posse é ação possessória típica (art. 74 do CPC). Se ambos os cônjuges praticaram o esbulho, ambos são litisconsortes passivos necessários. Maria deve ser citada.

Conclusão: Apenas os itens I e IV exigem a citação de Maria. Logo, o gabarito é a letra C.

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