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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc030269
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal:
  1. Aestabelecer limites individuais e globais para o montante da dívida mobiliária e consolidada dos Municípios.
  2. Baprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município.
  3. Canalisar e autorizar operações de financiamento internacional, de interesse dos Municípios, exceto quando se tratar de débito de pequeno valor, assim definido em Resolução do Senado Federal.
  4. Dfixar limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios, por proposta do Presidente da República.
  5. Efixar limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno de interesse dos Municípios, desde que os limites e condições tenham sido propostos pelo Presidente da República.
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GabaritoD — fixar limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios, por proposta do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências privativas do Senado Federal

Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui ao Senado Federal a competência para fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios (art. 52, VI, CF). As demais alternativas ou descrevem competências de forma incorreta, ou acrescentam elementos inexistentes no texto constitucional.

Art. 52CF/88

Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal: ... VI — fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ... IX — estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ...

A banca explora a literalidade do art. 52, principalmente os incisos V a IX, testando a capacidade de identificar qual competência se refere a cada tipo de dívida ou operação.

Competência (Art. 52, CF)

Objeto

Limite/Modalidade

Proposição Inicial

Destinatários

Inciso VI (Gabarito - D)

Dívida consolidada

Limites globais

Presidente da República

União, Estados, DF e Municípios

Inciso IX

Dívida mobiliária

Limites globais e condições

(não exige proposta do PR)

Estados, DF e Municípios

Inciso V

Operações externas de natureza financeira

Autorização

(não exige proposta do PR)

Estados, DF, Municípios e entidades da adm. indireta

Alternativa A (incorreta)

Dívida mobiliária e consolidada

Limites individuais e globais

(não previsto)

Municípios

Alternativa B (incorreta)

Pagamento de operações externas

Aprovação prévia, voto secreto, sessão secreta

(não previsto)

Município

Alternativa C (incorreta)

Operações de financiamento internacional

Autorização, exceto débito de pequeno valor

(não previsto)

Municípios

Alternativa E (incorreta)

Garantia da União em operações de crédito

Limites e condições

Presidente da República

Municípios

Competências do Senado (art. 52)
  • 1Dívida consolidada (inciso VI)
    • Limites globais
    • União, Estados, DF e Municípios
    • Por proposta do Presidente
  • 2Dívida mobiliária (inciso IX)
    • Limites globais e condições
    • Estados, DF e Municípios
  • 3Operações externas (inciso V)
    • Autorizar (não aprovar pagamento)
    • Natureza financeira
  • 4Garantia da União (inciso VIII)
    • Limites e condições
    • Operações de crédito externo e interno
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Senado estabelece limites individuais e globais para a dívida mobiliária e consolidada dos Municípios. O art. 52, IX, prevê apenas limites globais para a dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios. Já a dívida consolidada é tratada no inciso VI, que determina a fixação de limites globais (não individuais) por proposta do Presidente da República. A alternativa mescla indevidamente os dois institutos e acrescenta a palavra "individuais", que não consta no texto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve uma competência de "aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município". O art. 52, V, autoriza o Senado a autorizar operações externas de natureza financeira (não "aprovar pagamento"). O procedimento de voto secreto com arguição em sessão secreta é próprio da aprovação de chefes de missão diplomática (inciso IV) e de algumas autoridades (inciso III), não se aplica a operações financeiras. Portanto, a alternativa é completamente estranha ao texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que compete ao Senado "analisar e autorizar operações de financiamento internacional, de interesse dos Municípios, exceto quando se tratar de débito de pequeno valor, assim definido em Resolução do Senado Federal". O art. 52, V, prevê apenas a autorização de operações externas de natureza financeira, sem exceções. Não há previsão de "análise" como ato distinto nem de dispensa por "pequeno valor". Essa exceção é invenção da banca.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 52, VI: "fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios". A única diferença é que o dispositivo fala em "União, Estados, Distrito Federal e Municípios", mas a menção apenas aos Municípios não torna a alternativa errada, pois os Municípios estão incluídos. A competência é privativa do Senado e depende de proposta do Presidente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao Senado "fixar limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno de interesse dos Municípios, desde que os limites e condições tenham sido propostos pelo Presidente da República". O art. 52, VIII, dispõe que o Senado deve "dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno" — sem exigir proposta do Presidente. Essa exigência só existe para a fixação de limites da dívida consolidada (inciso VI). Além disso, o inciso VIII não restringe a "interesse dos Municípios". A alternativa, portanto, adiciona requisitos inexistentes.

Gabarito: letra D.

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