Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc030269
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal:
Aestabelecer limites individuais e globais para o montante da dívida mobiliária e consolidada dos Municípios.
Baprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município.
Canalisar e autorizar operações de financiamento internacional, de interesse dos Municípios, exceto quando se tratar de débito de pequeno valor, assim definido em Resolução do Senado Federal.
Dfixar limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios, por proposta do Presidente da República.
Efixar limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno de interesse dos Municípios, desde que os limites e condições tenham sido propostos pelo Presidente da República.
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GabaritoD — fixar limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios, por proposta do Presidente da República.
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Competências privativas do Senado Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui ao Senado Federal a competência para fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios (art. 52, VI, CF). As demais alternativas ou descrevem competências de forma incorreta, ou acrescentam elementos inexistentes no texto constitucional.
Art. 52CF/88
Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal: ... VI — fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ... IX — estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ...
A banca explora a literalidade do art. 52, principalmente os incisos V a IX, testando a capacidade de identificar qual competência se refere a cada tipo de dívida ou operação.
Competência (Art. 52, CF)
Objeto
Limite/Modalidade
Proposição Inicial
Destinatários
Inciso VI (Gabarito - D)
Dívida consolidada
Limites globais
Presidente da República
União, Estados, DF e Municípios
Inciso IX
Dívida mobiliária
Limites globais e condições
(não exige proposta do PR)
Estados, DF e Municípios
Inciso V
Operações externas de natureza financeira
Autorização
(não exige proposta do PR)
Estados, DF, Municípios e entidades da adm. indireta
Alternativa A (incorreta)
Dívida mobiliária e consolidada
Limites individuais e globais
(não previsto)
Municípios
Alternativa B (incorreta)
Pagamento de operações externas
Aprovação prévia, voto secreto, sessão secreta
(não previsto)
Município
Alternativa C (incorreta)
Operações de financiamento internacional
Autorização, exceto débito de pequeno valor
(não previsto)
Municípios
Alternativa E (incorreta)
Garantia da União em operações de crédito
Limites e condições
Presidente da República
Municípios
Competências do Senado (art. 52)
1Dívida consolidada (inciso VI)
Limites globais
União, Estados, DF e Municípios
Por proposta do Presidente
2Dívida mobiliária (inciso IX)
Limites globais e condições
Estados, DF e Municípios
3Operações externas (inciso V)
Autorizar (não aprovar pagamento)
Natureza financeira
4Garantia da União (inciso VIII)
Limites e condições
Operações de crédito externo e interno
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Senado estabelece limites individuais e globais para a dívida mobiliária e consolidada dos Municípios. O art. 52, IX, prevê apenas limites globais para a dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios. Já a dívida consolidada é tratada no inciso VI, que determina a fixação de limites globais (não individuais) por proposta do Presidente da República. A alternativa mescla indevidamente os dois institutos e acrescenta a palavra "individuais", que não consta no texto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve uma competência de "aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município". O art. 52, V, autoriza o Senado a autorizar operações externas de natureza financeira (não "aprovar pagamento"). O procedimento de voto secreto com arguição em sessão secreta é próprio da aprovação de chefes de missão diplomática (inciso IV) e de algumas autoridades (inciso III), não se aplica a operações financeiras. Portanto, a alternativa é completamente estranha ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que compete ao Senado "analisar e autorizar operações de financiamento internacional, de interesse dos Municípios, exceto quando se tratar de débito de pequeno valor, assim definido em Resolução do Senado Federal". O art. 52, V, prevê apenas a autorização de operações externas de natureza financeira, sem exceções. Não há previsão de "análise" como ato distinto nem de dispensa por "pequeno valor". Essa exceção é invenção da banca.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 52, VI: "fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios". A única diferença é que o dispositivo fala em "União, Estados, Distrito Federal e Municípios", mas a menção apenas aos Municípios não torna a alternativa errada, pois os Municípios estão incluídos. A competência é privativa do Senado e depende de proposta do Presidente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao Senado "fixar limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno de interesse dos Municípios, desde que os limites e condições tenham sido propostos pelo Presidente da República". O art. 52, VIII, dispõe que o Senado deve "dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno" — sem exigir proposta do Presidente. Essa exigência só existe para a fixação de limites da dívida consolidada (inciso VI). Além disso, o inciso VIII não restringe a "interesse dos Municípios". A alternativa, portanto, adiciona requisitos inexistentes.