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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida e Endividamento
Código
fc030271
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
“Art. 8º − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, conforme inciso I, art. 8º da LDO 2015.” LOA 2015, de 23/12/2014.A Lei nº 5.928, de 23/12/2014, LOA 2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre o orçamento anual de 2015, permite, em seu artigo 8º , a realização de operação de crédito por antecipação de receita no exercício de 2015.Com relação ao exercício de 2016, ano em que se elegerá novo prefeito para a cidade de São Luís, as operações de crédito por antecipação de receita (AROs), nos termos da legislação nacional vigente,
  1. Anão poderão ser realizadas, em decorrência das exigências feitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00).
  2. Bnão poderão ser realizadas, exceto se ocorrerem nos primeiros 9 dias no ano.
  3. Cpoderão ser realizadas, normalmente, desde que a LDO e a LOA de 2016 assim permitam.
  4. Dpoderão ser realizadas, desde que exista permissão na LOA de 2016.
  5. Enão poderão ser realizadas, exceto se houver o pagamento integral das eventualmente realizadas no exercício de 2015.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderão ser realizadas, em decorrência das exigências feitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) na LRF

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) proíbe expressamente a realização de operações de crédito por antecipação de receita (ARO) no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo. Como 2016 é ano de eleição para prefeito de São Luís, configura-se o último ano do mandato vigente, tornando a ARO inviável, independentemente de autorização na LOA de 2015 ou de qualquer outra condição.

A proibição está no art. 38, IV, b da LRF, que veda a ARO no último ano de mandato. Essa regra visa evitar que o governante em fim de mandato comprometa as finanças do ente com dívidas de curto prazo que onerariam a gestão seguinte.

ARO permitidaÚltimo ano de mandato010LEVELsoulevel.com.br
Operações de Crédito por Antecipação de Receita — só ARO permitida: 0; só Último ano de mandato: 1; ARO permitida∩Último ano de mandato: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o comando legal: a ARO não poderá ser realizada em 2016 por força da LRF. Não há exceção para o último ano de mandato, e a simples permissão na LOA anterior não afasta a vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ARO poderia ser realizada nos "primeiros 9 dias do ano". A LRF não prevê essa exceção. O art. 38, §4º estabelece que a ARO só pode ser realizada a partir de 10 de janeiro, mas isso não cria uma janela de exceção para o último ano. A proibição do último ano é absoluta e independe da data.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a permissão na LDO e LOA de 2016 tornaria a ARO possível. Contudo, a LRF é norma de hierarquia superior (lei complementar) e suas vedações não podem ser superadas por leis ordinárias orçamentárias. A proibição do último ano prevalece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Similar à C, afirma que a permissão na LOA de 2016 seria suficiente. A LOA não pode autorizar o que a LRF veda. Logo, a ARO continua proibida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria uma condição de "pagamento integral das AROs de 2015" para permitir a operação em 2016. A LRF não prevê essa exceção. A vedação do último ano é independente de eventual quitação de operações anteriores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a autorização na LOA de 2015 ou supostas exceções (primeiros 9 dias, pagamento de operações passadas) poderiam afastar a proibição. Lembre-se: a regra do art. 38, IV, b é clara e não admite exceções no último ano de mandato.

Gabarito: letra A.

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