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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc030274
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
No que se refere ao controle da execução do orçamento, e considerando o disposto na Lei nº 4.320 de 1964,
  1. Acompete ao Poder Legislativo a análise do projeto de lei do orçamento, mas compete aos Poderes Executivo e Judiciário o controle da execução do disposto na respectiva lei.
  2. Bcompete ao Poder Legislativo controlar a execução do orçamento e o cumprimento da lei de orçamento
  3. Cesse controle compreenderá a legalidade formal dos atos relativos à realização da despesa, mas não o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos da verificação da efetiva prestação de serviços.
  4. Dcompete exclusivamente ao Poder Executivo exercer o controle da execução do orçamento.
  5. Ea verificação da legalidade dos atos de execução deve ocorrer, necessariamente, após a realização das obras, mas antes da realização dos pagamentos.
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GabaritoB — compete ao Poder Legislativo controlar a execução do orçamento e o cumprimento da lei de orçamento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Execução Orçamentária (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/1964, em seu Título VIII, atribui ao Poder Legislativo o controle externo da execução orçamentária, incluindo a verificação do cumprimento da lei orçamentária. Essa competência é reforçada pela Constituição Federal (art. 74, que trata do controle interno, e art. 70/71, que estabelecem o controle externo pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas). As demais alternativas ou restringem indevidamente a abrangência do controle, ou o atribuem a Poderes que não o exercem.

O controle da execução orçamentária não se limita à legalidade formal; abrange também a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência, conforme expresso no art. 74, I e II, da CF e na própria sistemática da Lei 4.320. O Poder Legislativo exerce o controle externo, enquanto cada Poder mantém seu sistema de controle interno.

Caso

Premissa (Alternativa)

Atribuição (Competência)

Resultado

A

Controle = Executivo + Judiciário

Legislativo excluído

Incorreta

B

Controle = Legislativo

Legislativo titular do controle externo

Correta (Gabarito)

C

Controle = só legalidade formal

Programa de trabalho excluído

Incorreta

D

Controle = exclusivo Executivo

Legislativo excluído

Incorreta

E

Verificação após obras, antes pagamentos

Momento fixo e restrito

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle da execução compete aos Poderes Executivo e Judiciário, excluindo o Legislativo. O erro está em atribuir ao Judiciário uma função que não lhe é própria (o Judiciário não executa nem controla orçamento de forma geral) e em omitir o Legislativo, que é o titular do controle externo. A primeira parte (análise do projeto pelo Legislativo) está correta, mas a segunda parte é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que "compete ao Poder Legislativo controlar a execução do orçamento e o cumprimento da lei de orçamento". Essa é a previsão central do Título VIII da Lei 4.320/1964 (arts. 75 e seguintes), que estabelece o controle externo pelo Legislativo. A CF, em seus arts. 70 e 71, complementa: o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle compreenderá apenas a legalidade formal e não o cumprimento do programa de trabalho (verificação da efetiva prestação de serviços). Isso é falso. O controle da execução orçamentária, conforme o art. 74, I, da CF, inclui "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". A Lei 4.320/1964 também determina que o controle abranja a legalidade e a avaliação dos resultados (art. 73, §1º). Assim, o cumprimento do programa de trabalho e a efetiva prestação de serviços são objetos do controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "compete exclusivamente ao Poder Executivo exercer o controle da execução do orçamento". Incorreta, pois o controle é compartilhado: o Executivo exerce o controle interno (art. 74, CF), mas o Legislativo exerce o controle externo. Não há exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que "a verificação da legalidade dos atos de execução deve ocorrer, necessariamente, após a realização das obras, mas antes da realização dos pagamentos". Essa afirmação não encontra amparo na Lei 4.320/1964 nem na CF. O controle de legalidade pode ocorrer em momentos diversos (prévio, concomitante ou posterior) conforme o tipo de ato; não há uma regra rígida de que deva ser após as obras e antes do pagamento. O processo de despesa prevê o empenho, a liquidação e o pagamento; a verificação da legalidade ocorre durante a liquidação, que é anterior ao pagamento, mas não depende da conclusão da obra. A alternativa é genérica e incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de controle da execução orçamentária, lembre-se da divisão: controle externo (Poder Legislativo + Tribunal de Contas) e controle interno (cada Poder, de forma integrada). A Lei 4.320/1964 e a CF/88 são as fontes principais. Cuidado com alternativas que tentam excluir o Legislativo ou que restringem o controle apenas à legalidade — o controle moderno abrange eficácia, eficiência e efetividade.

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