Conforme a Constituição federal, em relação às finanças públicas, compete à lei complementar dispor sobre:
Ao exercício financeiro, os prazos, a elaboração e a organização da lei orçamentária anual, mas não da lei de diretrizes orçamentárias.
Bdívida pública interna, exceto as das fundações controladas pela União.
Ccritérios para a execução equitativa das emendas individuais ao projeto de lei do orçamento.
Demissão de títulos da dívida pública, exceto quando se tratar de emissão no mercado externo.
Eoperações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, exceto em relação ao Banco Central.
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GabaritoC — critérios para a execução equitativa das emendas individuais ao projeto de lei do orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência da lei complementar em finanças públicas
Gabarito: letra C. Compete à lei complementar dispor sobre critérios para a execução equitativa das emendas individuais ao projeto de lei do orçamento, conforme art. 165, §9º, III, c/c art. 166, §11 da Constituição Federal. As demais alternativas trazem restrições ou exclusões indevidas em relação ao texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 163, 165 e 166 da CF. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei complementar dispõe sobre exercício financeiro, prazos, elaboração e organização da LOA, mas não da LDO. O art. 165, §9º, I é claro:
Art. 165, §9CF/88
Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Portanto, a LDO está incluída, tornando a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei complementar dispõe sobre dívida pública interna, exceto as das fundações controladas pela União. O art. 163, II abrange exatamente o contrário:
Art. 163CF/88
Lei complementar disporá sobre:
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
As fundações são incluídas, não excluídas. Alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 165, §9º, III, que trata dos critérios para execução equitativa das emendas individuais, conforme remissão do art. 166, §11:
Art. 165, §9CF/88
Cabe à lei complementar:
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
Art. 166, §11CF/88
É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais (...) conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165...
Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei complementar dispõe sobre emissão de títulos da dívida pública, exceto emissão no mercado externo. O art. 163, IV não faz essa exceção:
Art. 163CF/88
Lei complementar disporá sobre:
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
Não há exceção para mercado externo. Alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a lei complementar dispõe sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, exceto em relação ao Banco Central. O art. 163, VI não exclui o Banco Central:
Art. 163CF/88
Lei complementar disporá sobre:
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
O Banco Central é entidade da União, portanto incluído. Alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o padrão de inserir a palavra "exceto" ou "mas não" para restringir indevidamente o alcance do dispositivo constitucional. Memorize que a lei complementar em finanças públicas tem amplo espectro, sem as exceções apontadas nas alternativas A, B, D e E.
Gabarito: letra C — única alternativa compatível com a literalidade dos arts. 165, §9º, III e 166, §11 da CF.