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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2016

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc030278
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
José de Almeida, pessoa natural, com 77 anos de idade, adquiriu, em 2015, por meio de contrato de venda e compra, bem imóvel localizado em Município do Estado do Maranhão. De acordo com a lei desse Município, o adquirente do bem imóvel é o contribuinte do ITBI.Nesse mesmo ano, um Agente Fiscal desse Município maranhense deu início aos trabalhos de fiscalização relativos a essa transmissão imobiliária, junto à pessoa do adquirente, Sr. José de Almeida, sem, no entanto, lavrar os termos necessários para documentar o início do procedimento, e sem fixar o prazo máximo para a sua conclusão.Para agilizar esses trabalhos de fiscalização, o referido Agente Fiscal intimou também, por escrito, tanto o tabelião que lavrou a escritura de venda e compra, como a instituição financeira em que o Sr. José mantinha depositados os recursos financeiros utilizados para essa aquisição, para que prestassem todas as informações de que dispunham a respeito do negócio entabulado.Anote-se, ainda, que lei daquele Município isentava do ITBI todos os contribuintes que tivessem mais de 75 anos de idade, na data da ocorrência do fato gerador.De acordo com as normas do Código Tributário Nacional,
  1. Ao Agente Fiscal não estava obrigado a lavrar os termos necessários à documentação do início do procedimento, porque pessoas naturais não possuem livros fiscais nos quais essa lavratura possa ser feita.
  2. Ba instituição financeira em que José mantinha seus recursos financeiros estava obrigada a prestar as informações solicitadas pelo Agente Fiscal.
  3. CJosé de Almeida não pode ser fiscalizado unicamente pelo fato de ser beneficiário de isenção prevista em lei municipal.
  4. DJosé de Almeida não pode ser fiscalizado unicamente pelo fato de ser pessoa natural.
  5. Eo tabelião que lavrou a escritura de venda e compra não poder ser intimado a prestar as referidas informações, porque não é contribuinte do ITBI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a instituição financeira em que José mantinha seus recursos financeiros estava obrigada a prestar as informações solicitadas pelo Agente Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Procedimento fiscal e obrigação de terceiros

Gabarito: letra B. Instituições financeiras estão obrigadas a prestar informações solicitadas pelo Fisco, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), independentemente de serem contribuintes do tributo fiscalizado. As demais alternativas ou negam essa obrigação ou trazem justificativas incorretas para a dispensa de formalidades ou de fiscalização.

A questão gira em torno dos limites do poder de fiscalização municipal no ITBI e das obrigações acessórias de terceiros. O CTN estabelece que a autoridade fiscal pode exigir informações de qualquer pessoa, inclusive de instituições financeiras, ressalvado o sigilo legal. Além disso, a existência de isenção não impede a fiscalização para verificar seu cabimento, e pessoas naturais podem ser fiscalizadas normalmente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fiscal não precisava lavrar os termos porque pessoas naturais não possuem livros fiscais. O CTN exige a documentação do início do procedimento fiscal (termo de início) independentemente de o fiscalizado possuir ou não livros fiscais. A falta de livros não dispensa a formalidade; o termo serve para marcar o início da ação fiscal e garantir direitos do contribuinte. A justificativa é juridicamente inválida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O banco onde José mantinha recursos é terceiro obrigado a prestar informações ao Fisco. O CTN, em seus arts. 197 e seguintes, relaciona as pessoas obrigadas a colaborar com a fiscalização, incluindo bancos e instituições financeiras. O sigilo bancário não é absoluto frente ao interesse fiscal, e a solicitação do agente, feita por escrito, deve ser atendida. Não há exigência de que o terceiro seja contribuinte do tributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A isenção não impede a fiscalização. O Fisco tem o dever de verificar se o contribuinte preenche os requisitos legais para gozar da isenção (idade superior a 75 anos, no caso). Portanto, José pode e deve ser fiscalizado para que se confirme o direito ao benefício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pessoas naturais não estão imunes à fiscalização tributária. O CTN prevê que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser fiscalizada quando for sujeito passivo de obrigação tributária ou tiver relação com o fato gerador. A condição de pessoa natural, por si só, não afasta o poder de fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tabelião não é contribuinte do ITBI, mas é terceiro que participou do ato de transmissão. Como tal, está obrigado a prestar informações sobre a escritura que lavrou, nos termos do CTN (art. 197, II). A fiscalização pode intimá-lo independentemente de sua condição de contribuinte.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre fiscalização tributária, lembre-se de que o poder de investigar é amplo e atinge terceiros, mesmo que não contribuintes. A isenção não é blindagem contra a fiscalização; o Fisco precisa confirmar o direito. A documentação do início do procedimento é obrigatória, salvo em hipóteses excepcionais (não aplicáveis aqui).

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra B

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