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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2016

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc030280
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A legislação de um Município brasileiro estabeleceu que o lançamento do ISSQN por ele instituído seria feito por homologação, sendo que a atividade de lançamento desse imposto deveria ser desenvolvida nos livros fiscais e nos documentos fiscais criados por esta legislação para esse fim específico.Uma empresa prestadora de serviços localizada nesse Município promoveu o lançamento do ISSQN incidente sobre uma prestação de serviços realizada, mas, por puro engano, acabou lançando o tributo a menor, por erro na aplicação da alíquota correspondente. Ao invés de constituir o crédito tributário no valor correto de R$ 10.000,00, ele o constituiu no valor de R$ 8.000,00. Esses R$ 8.000,00 foram integralmente recolhidos aos cofres municipais.Passados três anos da ocorrência do fato gerador, a autoridade fiscal encarregada da fiscalização desse estabelecimento não homologou essa atividade desenvolvida pelo contribuinte, pois identificou a existência da referida falta de pagamento parcial do imposto devido, ocasionada pelo erro na aplicação da alíquota.Com base nas normas do Código Tributário Nacional relacionadas a essa matéria, e considerando que a legislação municipal comina, para tais casos, penalidade no percentual de 10% do valor do imposto, a autoridade fiscalizadora deverá promover lançamento de ofício
  1. Ada penalidade pecuniária, no valor de R$ 1.000,00, vedado o lançamento da parcela do imposto sonegada, pois o pagamento efetuado, ainda que parcial, extinguiu o crédito tributário como um todo.
  2. Bdo imposto devido, no valor de R$ 2.000,00, e da penalidade pecuniária, no valor de R$ 400,00.
  3. Cdo imposto devido, no valor de R$ 10.000,00, e da penalidade pecuniária, no valor de R$ 1.000,00.
  4. Ddo imposto devido, no valor de R$ 10.000,00, e da penalidade pecuniária, no valor de R$ 200,00.
  5. Edo imposto devido, no valor de R$ 2.000,00, e da penalidade pecuniária, no valor de R$ 200,00.
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GabaritoE — do imposto devido, no valor de R$ 2.000,00, e da penalidade pecuniária, no valor de R$ 200,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Lançamento por homologação e lançamento de ofício

Gabarito: letra E. O pagamento antecipado de R$ 8.000,00 extinguiu o crédito sob condição resolutória (CTN, art. 150, §1º). Como a autoridade não homologou, a diferença de R$ 2.000,00 ainda é devida e deve ser lançada de ofício, acrescida da multa de 10% sobre o valor do imposto não pago, conforme legislação municipal. O prazo de 5 anos do §4º não expirou (apenas 3 anos), sendo cabível o lançamento.

Art. 150CTN

“O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.”

O §1º (entendimento pacífico) estabelece que o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação. Se a homologação é negada, o crédito não foi extinto quanto ao valor não pago. Portanto, a autoridade deve lançar de ofício a diferença (R$ 2.000,00) e a multa, que no caso é de 10% sobre o imposto não recolhido (R$ 200,00).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa alega que o pagamento parcial extinguiu o crédito como um todo. Isso contraria o CTN, pois o pagamento só extingue o crédito na proporção paga, e a homologação pendente mantém a exigibilidade da diferença. A vedação ao lançamento é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor do imposto está correto (R$ 2.000,00), mas a penalidade de R$ 400,00 seria 20% do imposto devido, enquanto a lei municipal estipula 10% (sobre o imposto não pago: 10% de R$ 2.000,00 = R$ 200,00). Portanto, a multa está superdimensionada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto devido é R$ 10.000,00, ignorando o pagamento já efetuado de R$ 8.000,00. O lançamento de ofício apenas recupera a diferença não paga, não o valor total. A penalidade de R$ 1.000,00 (10% de R$ 10.000,00) também está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O imposto de R$ 10.000,00 está errado (deveria ser R$ 2.000,00), e a penalidade de R$ 200,00 – embora correta em valor absoluto – não se sustenta porque o imposto base está errado (a multa seria 10% de R$ 2.000,00, não de R$ 10.000,00). A alternativa erra o valor principal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente, o imposto devido é a diferença não paga (R$ 10.000,00 - R$ 8.000,00 = R$ 2.000,00) e a penalidade é de 10% sobre esse valor (R$ 200,00), conforme a legislação municipal. O lançamento de ofício é cabível dentro do prazo de 5 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o valor total do imposto e o valor efetivamente devido após pagamento parcial. O candidato pode pensar que o imposto inteiro deve ser relançado (alternativas C e D), ou que a multa incide sobre o total. A chave é lembrar que no lançamento por homologação, o pagamento antecipado extingue parcialmente o crédito, e o lançamento de ofício recai apenas sobre a parcela não paga.

PEGA ESSA DICA!

Decore: no lançamento por homologação, a multa de ofício (quando prevista) normalmente incide sobre o valor do imposto não recolhido. O prazo para a Fazenda homologar ou lançar é de 5 anos do fato gerador. Após a não homologação, o saldo devedor é exigível com acréscimos legais.

Gabarito: letra E.

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