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Questão de Direito Tributário — IPTU — FCC 2016

Direito TributárioIPTU
Código
fc030281
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Um Município brasileiro, que nunca havia instituído o IPTU em seu território, decidiu fazê-lo em novembro de 2013, de modo que ainda houvesse tempo de lançá-lo e cobrá-lo, no próprio exercício de 2013, relativamente aos exercícios de 2009 a 2013. Ocorre, porém, que o referido imposto teve de ser instituído por decreto, pois a Câmara Municipal local, por esmagadora maioria de votos, não aprovou o projeto de lei relativo a sua criação.De acordo com as normas da Constituição Federal,
  1. Aesse imposto seria inexigível mesmo no exercício de 2015.
  2. Bse esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido exigido, lançado e cobrado a partir de 1º de janeiro de 2014.
  3. Cse esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido lançado e cobrado em relação aos exercícios de 2009 a 2013.
  4. Dse esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido lançado e cobrado apenas em relação ao exercício de 2013.
  5. Eesse imposto poderia ser exigido, lançado e cobrado a partir de 1º de janeiro de 2014.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — esse imposto seria inexigível mesmo no exercício de 2015.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU — Instituição por Decreto e Princípios

Gabarito: letra A. O IPTU instituído por decreto viola o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF e art. 51 da Lei 4.320/1964), tornando o tributo inexigível em qualquer exercício, inclusive em 2015. As demais alternativas incorrem em erro ao admitir a validade do decreto ou ao desconsiderar os princípios da anterioridade anual, da noventena e da irretroatividade.

Art. 51Lei-4320

Art. 51 — "Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tributo foi instituído por decreto, em afronta direta ao princípio da legalidade (CF, art. 150, I). A ausência de lei em sentido formal torna o imposto inválido ab initio, sendo inexigível em qualquer tempo, mesmo após o exercício de 2015. Não há convalidação possível, pois o vício é insanável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, se instituído por lei, o IPTU poderia ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2014. Contudo, a lei publicada em novembro de 2013 estaria sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) previsto no art. 150, III, "c" da CF: não pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação. Considerando novembro de 2013, os 90 dias se estenderiam até fevereiro de 2014, inviabilizando a cobrança em 1º de janeiro. A data correta seria, no mínimo, após 90 dias, o que exclui janeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cobrança retroativa para os exercícios de 2009 a 2013 viola o princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, "a"). O IPTU tem fato gerador anual, e a lei nova não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Assim, mesmo que instituído por lei, só poderia ser cobrado a partir do exercício seguinte ao da publicação, respeitando a anterioridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pretende cobrar o IPTU apenas em relação ao exercício de 2013. Contudo, o fato gerador para 2013 ocorreu em 1º de janeiro de 2013, antes da publicação da lei (novembro/2013). Aplicando-se o princípio da irretroatividade, não é possível tributar fatos geradores pretéritos. Além disso, a anterioridade anual também impediria a cobrança no mesmo ano da publicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a cobrança a partir de 1º de janeiro de 2014 com base no decreto. Porém, a instituição por decreto é nula de pleno direito, não produzindo qualquer efeito. Mesmo que fosse por lei, haveria o óbice da noventena, como visto na alternativa B. A inexigibilidade decorre da violação do princípio da legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os princípios da anterioridade anual e da noventena, além de explorar a tentação de validar o decreto. O candidato que não lembrar que o IPTU, como qualquer tributo, exige lei formal para sua instituição, e que as limitações constitucionais (anterioridade e irretroatividade) impedem a cobrança no mesmo ano ou retroativamente, tende a errar. Fique atento: decreto só pode atualizar a base de cálculo dentro do índice inflacionário (Súmula STJ 160), nunca criar o tributo.

Gabarito: letra A — única que reconhece a invalidade do decreto e, portanto, a inexigibilidade eterna do imposto.

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