Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FCC 2016
Direito Tributário›Fiscalização na Administração Tributária
Código
fc030282
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinada empresa, contribuinte tanto do ISSQN, como do IPTU, desejando participar, em 2015, de concorrência pública realizada no Município de sua localização, preparou toda a documentação que foi exigida pela legislação municipal. No que tange, especificamente, à comprovação de quitação dos tributos municipais devidos nos exercícios de 2011 a 2015, elemento essencial para a participação na referida concorrência, a empresa apresentou os seguintes documentos:(1) certidão negativa do IPTU, referente aos exercícios de 2011 e 2012;(2) certidão positiva do IPTU, referente aos exercícios de 2013 a 2015;(3) certidão positiva do ISSQN, referente a um determinado mês do exercício de 2014 e negativa em relação ao restante do período.Juntamente com as certidões positivas do IPTU, esse contribuinte apresentou documentação hábil para fazer prova do seguinte: Relativamente ao IPTU de 2013, embora o débito já estivesse em fase de execução, o contribuinte havia indicado bens à penhora em quantidade suficiente para satisfazer a quantia pleiteada na execução. Relativamente ao IPTU de 2014, juntou documentos que comprovavam que a quantia devida havia sido objeto de parcelamento, cujas parcelas estavam sendo pagas em dia e, relativamente ao IPTU de 2015, apresentou comprovante de que o crédito tributário referente a esse exercício só iria vencer dali a dois meses.Relativamente à certidão positiva do ISSQN, apresentou documentos comprovando que o crédito tributário relativo a esse imposto havia sido objeto de impugnação na esfera administrativa, e ainda estava em fase de julgamento, sem qualquer decisão de caráter definitivo.Considerando que a participação dessa empresa na referida concorrência pública estava condicionada, por meio de lei municipal, à apresentação de comprovantes de quitação de todos os tributos municipais, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que
Aa certidão positiva do ISSQN é o único empecilho à sua participação na referida concorrência pública.
Ba certidão positiva do IPTU, referente ao exercício de 2015, é o único empecilho à sua participação na referida concorrência pública.
Cas certidões positivas apresentadas impedem sua participação na referida concorrência pública.
Das certidões positivas apresentadas não impedem sua participação na referida concorrência pública.
Ea certidão positiva do IPTU, referente ao exercício de 2014, é o único empecilho à sua participação na referida concorrência pública.
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GabaritoD — as certidões positivas apresentadas não impedem sua participação na referida concorrência pública.
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Efeitos das certidões positivas e suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Gabarito: letra D. As certidões positivas apresentadas pela empresa NÃO impedem sua participação na concorrência pública, pois em todas as situações o crédito tributário está com exigibilidade suspensa ou ainda não vencido, o que, nos termos dos arts. 151, 205 e 206 do CTN, dá à certidão positiva os mesmos efeitos de uma certidão negativa. A banca testa o conhecimento sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a equivalência de certidões.
O art. 151 do CTN enumera as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: moratória (que inclui parcelamento – art. 155-A), depósito integral, reclamações e recursos administrativos, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão de tutela antecipada em outras ações, e parcelamento. Já os arts. 205 e 206 tratam da certidão negativa e da certidão positiva com efeitos de negativa. Quando o crédito está com exigibilidade suspensa ou não vencido, a certidão positiva equivale à negativa para fins de licitação e contratos.
Situações apresentadas
A empresa trouxe as seguintes certidões e comprovações:
Exercício / Tributo
Certidão
Comprovação
Efeito legal
IPTU 2011-2012
Negativa
Sem débito
Quitação regular
IPTU 2013
Positiva
Débito em execução com penhora de bens suficientes
Art. 185, parágrafo único CTN: reserva de bens suficientes – suspensão ou garantia que impede a inidoneidade? Na prática, a certidão pode ser positiva com efeitos de negativa, pois a execução com garantia suficiente afasta a inadimplência impeditiva.
IPTU 2014
Positiva
Parcelamento em dia (parcelas pagas)
Parcelamento é modalidade de moratória (art. 151, VI c/c art. 155-A) – suspende a exigibilidade.
IPTU 2015
Positiva
Crédito ainda não vencido (vencimento em 2 meses)
Crédito não vencido não é exigível – art. 205 CTN permite certidão negativa.
ISSQN (1 mês de 2014)
Positiva
Impugnação administrativa sem decisão definitiva
Recurso administrativo suspende a exigibilidade (art. 151, III).
Em todas as hipóteses, o crédito tributário não é exigível no momento da licitação. Portanto, as certidões positivas apresentadas produzem o mesmo efeito que as negativas.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão positiva do ISSQN é o único empecilho. Na verdade, ela não impede a participação porque o crédito está sub judice administrativamente, com exigibilidade suspensa (art. 151, III). Logo, não é empecilho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta o IPTU 2015 como único empecilho. O crédito ainda não venceu, não é exigível. O CTN expressamente prevê a expedição de certidão negativa para créditos não vencidos. Portanto, não impede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todas as certidões positivas impedem. Como demonstrado, nenhuma delas impede, pois todas as situações se enquadram nas exceções legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as certidões positivas apresentadas não impedem a participação. É a correta, conforme a análise acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU 2014 é o único empecilho. O parcelamento em dia suspende a exigibilidade, não impedindo a participação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que você pense que qualquer certidão positiva é impeditiva. Mas o CTN equipara a certidão positiva com efeitos de negativa nas hipóteses de crédito não vencido, suspensão da exigibilidade ou garantia suficiente. Memorize as causas do art. 151 e os arts. 205-206.
Conclusão: Todas as certidões positivas foram acompanhadas de comprovações que suspendem a exigibilidade do crédito ou demonstram que ele não é vencido. Logo, a empresa pode participar da concorrência.