Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2016
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc030283
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Município instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e compete à União instituir imposto sobre propriedade territorial rural. Via de regra, parte do território dos Municípios brasileiros é constituída pela zona urbana e parte pela zona rural.Tendo em vista a atribuição constitucional de competências tributárias e o disposto no Código Tributário Nacional e no DecretoLei 57, de 1966, acerca dessa matéria, será tributado pelo
AIPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em lei estadual, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados por abastecimento de água e por sistema de esgotos sanitários existentes nessa zona.
BIPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em lei municipal, por ser dotada de benefícios mantidos pelos próprios moradores da região, representados por calçamento e por canalização de águas pluviais existentes nessa zona.
CIPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em decreto estadual, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados pela existência de rede de iluminação pública e do respectivo posteamento para sua distribuição domiciliar nessa zona.
DITR o imóvel localizado em zona urbana, quando utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
EIPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em decreto municipal, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados pela existência de escola primária e de posto de saúde localizados a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
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GabaritoD — ITR o imóvel localizado em zona urbana, quando utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU e ITR – delimitação da competência
Gabarito: letra D. O imóvel localizado em zona urbana, mas utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, é tributado pelo ITR, e não pelo IPTU, conforme o art. 15 do Decreto-Lei 57/1966. Essa é a exceção que inverte a regra geral de que imóvel urbano atrai IPTU.
A questão testa o conhecimento dos requisitos do IPTU (CTN, art. 32) e a exceção do DL 57/66, além de exigir que o candidato saiba quem define a zona urbana (lei municipal) e quem deve manter os melhoramentos (Poder Público).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a zona urbana é definida por lei estadual. O CTN, art. 32, §1º, estabelece que a zona urbana é definida por lei municipal. Além disso, os melhoramentos devem ser mantidos pelo Poder Público, mas esse não é o erro principal.
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 32, §1º — "Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrige a definição da zona urbana (lei municipal), mas erra ao dizer que os benefícios são mantidos pelos próprios moradores. O requisito legal é que sejam mantidos pelo Poder Público (CTN, art. 32, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a zona urbana é definida por decreto estadual. O CTN exige lei municipal, e não decreto estadual. Também menciona iluminação pública com posteamento, que é um dos melhoramentos válidos, mas a definição da zona é o erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a exceção do art. 15 do Decreto-Lei 57/66: mesmo que o imóvel esteja localizado em zona urbana, se for comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, a tributação é pelo ITR.
Decreto-Lei 57/66:
Art. 15 — "O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados."
Portanto, a incidência é do ITR, como corretamente apontado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a zona urbana é definida por decreto municipal. O CTN exige lei municipal para essa definição. O decreto não é o instrumento adequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do uso rural em zona urbana (alternativa D) como a resposta correta, contrariando a intuição de que imóvel urbano sempre atrai IPTU. Além disso, nas alternativas de IPTU, há erros propositais quanto a quem define a zona urbana (lei municipal) e quem mantém os melhoramentos (Poder Público). Memorize: zona urbana = lei municipal; melhoramentos = Poder Público; uso rural em zona urbana = ITR.