Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FCC 2016
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fc030284
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Caso o Congresso Nacional aprovasse lei ordinária concedendo isenção do ISSQN, do IPTU e de algumas taxas municipais aos contribuintes desses tributos, em todo o território nacional, como forma de minimizar as dificuldades decorrentes da crise financeira pela qual o país passa, essa lei deveria ser considerada
Aconstitucional, se, em relação aos impostos mencionados, essas isenções forem autorizadas em conformidade com o estabelecido no art. 155, § 2º , inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal.
Bconstitucional, em relação à concessão de isenção para o IPTU e para as taxas.
Cinconstitucional, pois é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Municípios.
Dinconstitucional, em relação aos dois impostos, mas constitucional em relação às taxas.
Einconstitucional, pois a instituição dessas isenções só pode ser feita por meio de lei complementar federal.
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GabaritoC — inconstitucional, pois é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Municípios.
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Isenções Heterônomas e Competência Tributária Municipal
Gabarito: letra C. A União não pode, por lei ordinária federal, conceder isenção de tributos de competência dos Municípios (ISS, IPTU e taxas municipais), pois isso viola a autonomia federativa e a repartição constitucional de competências tributárias. A vedação às chamadas "isenções heterônomas" decorre do sistema constitucional: cada ente federativo detém a prerrogativa de legislar sobre os tributos que lhe são atribuídos, incluindo a concessão de isenções.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a União não pode conceder isenção de impostos estaduais ou municipais, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição (ex.: ICMS, mediante lei complementar e convênio — art. 155, §2º, XII, 'g'). Para os tributos municipais, não há qualquer exceção que autorize a União a interferir. Assim, a lei seria integralmente inconstitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 155, §2º, XII, 'g' da CF trata exclusivamente do ICMS (imposto estadual), autorizando a concessão de isenções mediante deliberação dos Estados e do DF, nos termos de lei complementar. Não se aplica a impostos municipais (ISS, IPTU) ou taxas. A banca tenta confundir o aluno remetendo a dispositivo que não guarda relação com a hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria constitucional em relação ao IPTU e às taxas municipais. Isso contraria frontalmente a vedação às isenções heterônomas: a União não pode dispor sobre a incidência de tributos cuja competência pertence aos Municípios. Tanto o IPTU quanto as taxas municipais são de competência municipal (arts. 156, I e II, e 145, II, CF), e sua isenção só pode ser concedida pelo próprio Município.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: "é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Municípios". Essa vedação decorre do princípio federativo e da autonomia dos entes. Embora não haja um dispositivo federal expresso com essa redação, o STF a extrai do sistema constitucional (por exemplo, no julgamento da ADI 2.468/PA). A Constituição do Estado de São Paulo, aliás, explicita essa regra em seu art. 163, VIII: "instituir isenções de tributos da competência dos Municípios".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra especial do ICMS (que admite isenção interestadual por convênio) e a regra geral de vedação de isenções heterônomas. O aluno que memorizar apenas o art. 155, §2º, XII, 'g' pode pensar que a União pode isentar qualquer tributo, mas isso só vale para ICMS e dentro de limites específicos. Fique atento: para tributos municipais, a resposta é sempre inconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a lei seria inconstitucional para os dois impostos (ISS e IPTU), mas constitucional para as taxas. As taxas municipais também são de competência municipal (art. 145, II, CF), logo a União não pode conceder isenção sobre elas. A assertiva erra ao considerar as taxas passíveis de isenção federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a inconstitucionalidade decorre da necessidade de lei complementar federal. O vício não está no veículo legislativo (lei ordinária vs. complementar), mas na incompetência material da União para legislar sobre isenção de tributos municipais. Mesmo que fosse aprovada por lei complementar, continuaria inconstitucional por violar a repartição de competências.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o princípio da vedação às isenções heterônomas: a União não pode conceder isenção de tributos estaduais (exceto ICMS, nos termos da LC 24/75) nem municipais. Cada ente é soberano para definir suas próprias isenções. Essa é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar mais cobradas em provas.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).