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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2016

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc030289
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Constitui característica da onerosidade excessiva, conforme regrado no Código Civil de 2002,
  1. Aa manutenção das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos antecedentes ou supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
  2. Bo comprovado inadimplemento, pelo credor, de sua obrigação contratual, pois responde por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
  3. Ca efetiva alteração radical da estrutura contratual, em decorrência da desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, decorrentes de circunstâncias previstas ou previsíveis.
  4. Dnos contratos de execução continuada ou diferida, a excessiva onerosidade da prestação de uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
  5. Eo enriquecimento inesperado e absolutamente infundado (injusto) para o credor, em detrimento do devedor, como decorrência direta da situação superveniente e imprevista.
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GabaritoD — nos contratos de execução continuada ou diferida, a excessiva onerosidade da prestação de uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Onerosidade excessiva no Código Civil

Gabarito: letra D. A onerosidade excessiva, disciplinada nos arts. 317 e 478 do Código Civil, exige que a prestação se torne excessivamente onerosa com extrema vantagem para a outra parte, em contratos de execução continuada ou diferida, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. A alternativa D reproduz literalmente o art. 478.

A banca testa o conhecimento literal do art. 478, que é a principal regra sobre o tema. Muitos candidatos confundem com a regra do CDC (art. 6º, V) ou com a revisão do art. 317, mas a questão pede a característica conforme o Código Civil de 2002.

Art. 478CC

Art. 478 — "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

Art. 317 — "Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação."

Característica

Descrição (Conforme CC/2002)

Fundamento Legal

Requisitos Específicos

Onerosidade Excessiva (Gabarito D)

Excesso de onerosidade para uma parte com extrema vantagem para a outra, em contratos de execução continuada ou diferida, por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

Art. 478 CC

Contrato de execução continuada ou diferida; acontecimentos extraordinários e imprevisíveis; excessiva onerosidade + extrema vantagem para a outra parte.

Alternativa A (Incorreta)

Manutenção ou revisão de cláusulas por fatos antecedentes ou supervenientes que tornem prestações desproporcionais.

Art. 6º, V, CDC (relações de consumo)

Admite fatos antecedentes e supervenientes; não se aplica ao CC/2002 para onerosidade excessiva.

Alternativa B (Incorreta)

Inadimplemento contratual do credor, com perdas e danos, juros, atualização e honorários.

Art. 389 CC

Inadimplemento voluntário; não se relaciona com onerosidade excessiva (fato superveniente).

Alternativa C (Incorreta)

Alteração radical da estrutura contratual por desproporção decorrente de circunstâncias previstas ou previsíveis.

Art. 317 CC (parcial)

Exige imprevisibilidade (art. 317: "motivos imprevisíveis"); a alternativa erra ao incluir "previstas ou previsíveis".

Alternativa E (Incorreta)

Enriquecimento inesperado e injusto do credor em detrimento do devedor, por situação superveniente e imprevista.

Art. 478 CC (parcial)

Foca apenas no enriquecimento do credor, mas o art. 478 exige excessiva onerosidade + extrema vantagem para a outra parte, não apenas enriquecimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona a manutenção ou revisão por fatos antecedentes ou supervenientes. O Código Civil trata apenas de fatos supervenientes (arts. 317 e 478). Além disso, a redação lembra o art. 6º, V, do CDC, que se aplica às relações de consumo, e não ao conceito geral do CC/2002. A onerosidade excessiva no CC não admite fatos antecedentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o inadimplemento contratual genérico e suas consequências (perdas e danos, juros, etc.), previsto no art. 389 do CC. Não se relaciona com a onerosidade excessiva, que é uma causa de revisão ou resolução por fato superveniente, não por descumprimento voluntário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a desproporção decorre de circunstâncias previstas ou previsíveis. O requisito legal é exatamente o oposto: os acontecimentos devem ser imprevisíveis (art. 317: "motivos imprevisíveis"; art. 478: "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis"). Trocar "imprevisíveis" por "previstas" é o erro clássico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 478 do CC: contratos de execução continuada ou diferida, prestação excessivamente onerosa, extrema vantagem para a outra parte, e acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Todos os elementos estão presentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve o enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886 do CC). Embora a onerosidade excessiva também evite enriquecimento injusto, o enunciado da alternativa fala isoladamente do enriquecimento "inesperado e absolutamente infundado", que é figura autônoma, não a característica da onerosidade excessiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o requisito de imprevisibilidade por previsibilidade na alternativa C. O candidato distraído pode marcar C por achar que qualquer desproporção justifica a revisão, mas a lei exige imprevisibilidade. Memorize: no CC, onerosidade excessiva só com fatos imprevisíveis (arts. 317 e 478).

Gabarito: letra D.

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