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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2016

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc030293
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
"O regime jurídico dos direitos reais (sobre imóveis) adota o princípio da publicidade por meio do qual esses se exteriorizam e em que essa é constitutiva praticamente sempre dos direitos reais" (Arruda Alvim Comentários ao Código Civil brasileiro, item 3.10, p. 229. Rio de Janeiro, GEN-Forense, 2009. Vol. I, Tomo I). Destarte, para que os direitos do promitente comprador de imóvel assumam a natureza de direito real, faz-se necessário:
  1. Ao pagamento integral do preço.
  2. Bo justo título.
  3. Ca cláusula de arrependimento.
  4. Do registro da promessa de compra e venda.
  5. Eo ajuizamento da ação de adjudicação compulsória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o registro da promessa de compra e venda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Real do Promitente Comprador – Registro como Fato Constitutivo

Gabarito: letra D. O direito do promitente comprador de imóvel assume natureza de direito real exclusivamente com o registro da promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.227 do Código Civil (princípio da publicidade/constitutividade). O pagamento integral do preço, o justo título, a cláusula de arrependimento ou o ajuizamento de ação de adjudicação compulsória, isoladamente, não são suficientes.

A banca cobra o entendimento de que, no sistema brasileiro, os direitos reais sobre imóveis se constituem, em regra, pelo registro – e não pelo simples acordo de vontades. A promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento gera direito pessoal à futura aquisição, que se torna real apenas quando levada a registro.

Código Civil:

Art. 1.227 – "Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento integral do preço é obrigação contratual do comprador, mas não opera, por si só, a aquisição do direito real. Ainda que quitado, se não houver registro, o direito continua pessoal (obrigacional).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O justo título é requisito para a usucapião (art. 1.242 CC), não para a constituição do direito real do promitente comprador. Mesmo com justo título, sem registro não há direito real.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presença de cláusula de arrependimento, nos termos do art. 1.417 CC, impede que a promessa gere direito real ao comprador (exige-se que não haja tal cláusula). Entretanto, mesmo na sua ausência, o registro continua indispensável para a oponibilidade erga omnes e para a natureza real do direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O registro no Cartório de Registro de Imóveis é o ato constitutivo do direito real do promitente comprador. Conforme o art. 1.227 CC e o art. 1.417 CC, a promessa de compra e venda registrada confere ao promitente comprador direito real à aquisição do imóvel, com eficácia erga omnes e possibilidade de sequela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ajuizamento da ação de adjudicação compulsória é remédio judicial para compelir o vendedor a outorgar a escritura definitiva, pressupondo a existência de um direito – pessoal ou real – mas não é o fato gerador do direito real. O direito real já deve estar constituído pelo registro, ou então a ação busca justamente obter o registro.

Gabarito: letra D.

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