Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2016

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc030295
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Ao observar uma pessoa dirigindo um automóvel na rua, não se sabe, pela mera observação, se o condutor possui a qualidade de possuidor ou detentor. Isto acontece em razão da posse se distinguir da detenção em razão
  1. Ada boa-fé do agente.
  2. Bdos critérios estabelecidos em lei.
  3. Cda posse indireta.
  4. Ddos interditos possessórios.
  5. Edo título de legitimação da posse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dos critérios estabelecidos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre Posse e Detenção

Gabarito: letra B. A diferença entre posse e detenção não é perceptível pela mera observação exterior, pois depende de critérios legais — em especial a relação de subordinação ou dependência prevista no art. 1.198 do Código Civil. É a lei que define quando alguém é detentor e não possuidor, independentemente de boa-fé, posse indireta, ações possessórias ou títulos.

Critério

Posse

Detenção

Fundamento legal

Art. 1.196 CC (posse)

Art. 1.198 CC (detenção)

Relação com a coisa

Exerce poder de fato (animus domini)

Conserva em nome de outrem (subordinação/dependência)

Proteção possessória

Sim (interditos)

Não (salvo exceções)

Boa-fé

Atributo da posse (boa ou má-fé)

Irrelevante

Título

Pode ter (contrato, etc.)

Dispensa título

Alternativa A — ❌ Incorreta

A boa-fé é um atributo da posse (posse de boa-fé ou má-fé), mas não serve para distinguir posse de detenção. Um detentor pode agir de boa-fé sem ser considerado possuidor.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Civil, em seu art. 1.198, estabelece que "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". Logo, é a lei que fornece os critérios para separar posse de detenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A posse indireta é uma classificação dentro da posse (possui dor direto × indireto), e não um critério para diferenciar posse de detenção. O detentor não é possuidor, nem direto nem indireto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os interditos possessórios (manutenção, reintegração, interdito proibitório) são ações judiciais de proteção da posse. Não definem o que é posse ou detenção, apenas protegem o possuidor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O título de legitimação da posse (ex.: contrato de locação, promessa de compra e venda) é um documento que formaliza a posse, mas não é o fundamento da distinção entre posse e detenção. A detenção não exige título.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com institutos correlatos (boa-fé, posse indireta, interditos, título) que estão no universo possessório, mas a chave da distinção está unicamente nos critérios legais (art. 1.198 CC). Memorize que detenção = relação de dependência + conservação da posse em nome de outrem.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc030295