Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2016
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc030295
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Ao observar uma pessoa dirigindo um automóvel na rua, não se sabe, pela mera observação, se o condutor possui a qualidade de possuidor ou detentor. Isto acontece em razão da posse se distinguir da detenção em razão
Ada boa-fé do agente.
Bdos critérios estabelecidos em lei.
Cda posse indireta.
Ddos interditos possessórios.
Edo título de legitimação da posse.
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GabaritoB — dos critérios estabelecidos em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Distinção entre Posse e Detenção
Gabarito: letra B. A diferença entre posse e detenção não é perceptível pela mera observação exterior, pois depende de critérios legais — em especial a relação de subordinação ou dependência prevista no art. 1.198 do Código Civil. É a lei que define quando alguém é detentor e não possuidor, independentemente de boa-fé, posse indireta, ações possessórias ou títulos.
Critério
Posse
Detenção
Fundamento legal
Art. 1.196 CC (posse)
Art. 1.198 CC (detenção)
Relação com a coisa
Exerce poder de fato (animus domini)
Conserva em nome de outrem (subordinação/dependência)
Proteção possessória
Sim (interditos)
Não (salvo exceções)
Boa-fé
Atributo da posse (boa ou má-fé)
Irrelevante
Título
Pode ter (contrato, etc.)
Dispensa título
Alternativa A — ❌ Incorreta
A boa-fé é um atributo da posse (posse de boa-fé ou má-fé), mas não serve para distinguir posse de detenção. Um detentor pode agir de boa-fé sem ser considerado possuidor.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Civil, em seu art. 1.198, estabelece que "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". Logo, é a lei que fornece os critérios para separar posse de detenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A posse indireta é uma classificação dentro da posse (possui dor direto × indireto), e não um critério para diferenciar posse de detenção. O detentor não é possuidor, nem direto nem indireto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os interditos possessórios (manutenção, reintegração, interdito proibitório) são ações judiciais de proteção da posse. Não definem o que é posse ou detenção, apenas protegem o possuidor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O título de legitimação da posse (ex.: contrato de locação, promessa de compra e venda) é um documento que formaliza a posse, mas não é o fundamento da distinção entre posse e detenção. A detenção não exige título.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com institutos correlatos (boa-fé, posse indireta, interditos, título) que estão no universo possessório, mas a chave da distinção está unicamente nos critérios legais (art. 1.198 CC). Memorize que detenção = relação de dependência + conservação da posse em nome de outrem.