Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FCC 2016
Direito Civil›Modalidades de Obrigações
Código
fc030296
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
João deve entregar um colar que vale R$ 300.000,00 a Maria, Paula e Joana, sendo que Maria remitiu o débito. Assim, Paula e Joana exigirão o colar, mas, de outro lado, deverão restituir a João, o montante equivalente ao quantum remitido. Essa situação só pode ocorrer pelo fato de a obrigação em tela ser
Asolidária passiva.
Bsubsidiária.
Cindivisível.
Ddivisível.
Esolidária ativa.
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GabaritoC — indivisível.
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Obrigações indivisíveis e solidariedade ativa
Gabarito: letra C. A obrigação de entregar o colar é indivisível, pois o colar não pode ser fracionado sem perda de substância (CC, art. 258). Com a remissão (perdão) por um dos credores (Maria), a obrigação subsiste para os demais (Paula e Joana), que podem exigir a coisa inteira, mas devem indenizar o devedor (João) pela parte do credor remitente (CC, art. 263). É exatamente a situação narrada: Paula e Joana exigirão o colar e restituirão a João o valor correspondente à parte de Maria.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir indivisibilidade com solidariedade ativa, pois ambas envolvem pluralidade de credores. A diferença crucial está no efeito da remissão: na solidariedade ativa, extingue-se a parte do credor remitente; na indivisibilidade, a obrigação subsiste integralmente para os demais, com compensação ao devedor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A solidariedade passiva envolve pluralidade de devedores (CC, art. 275). No caso, há um único devedor (João) e três credores, portanto não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obrigação subsidiária é uma modalidade de garantia (ex.: fiança), em que um devedor só é acionado após o principal. Não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obrigação é indivisível: o colar não admite fracionamento (CC, art. 258). Na indivisibilidade, a remissão por um credor não extingue a obrigação; os demais podem exigir a prestação inteira, mas devem reembolsar o devedor pela quota-parte do remitente (CC, art. 263). É a situação descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a obrigação fosse divisível, cada credor teria direito a uma parte do colar, e a remissão de Maria extinguiria apenas a quota dela, restando as quotas de Paula e Joana. No entanto, o colar é coisa indivisível, e a situação descrita (exigir o colar inteiro e compensar) é típica da indivisibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na solidariedade ativa (CC, art. 267), cada credor pode exigir a dívida inteira. Contudo, a remissão por um dos credores extingue a obrigação na parte dele (CC, art. 278). Assim, Paula e Joana só poderiam exigir 2/3 do valor (ou a parte remanescente), e não o colar inteiro. Portanto, a situação não se encaixa na solidariedade ativa.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir, lembre-se: na indivisibilidade, a coisa não admite fracionamento; a remissão de um credor não extingue o débito, mas os demais credores devem compensar o devedor. Na solidariedade ativa, a remissão extingue a parte do credor remitente.