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Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FCC 2016

Direito CivilModalidades de Obrigações
Código
fc030296
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
João deve entregar um colar que vale R$ 300.000,00 a Maria, Paula e Joana, sendo que Maria remitiu o débito. Assim, Paula e Joana exigirão o colar, mas, de outro lado, deverão restituir a João, o montante equivalente ao quantum remitido. Essa situação só pode ocorrer pelo fato de a obrigação em tela ser
  1. Asolidária passiva.
  2. Bsubsidiária.
  3. Cindivisível.
  4. Ddivisível.
  5. Esolidária ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — indivisível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações indivisíveis e solidariedade ativa

Gabarito: letra C. A obrigação de entregar o colar é indivisível, pois o colar não pode ser fracionado sem perda de substância (CC, art. 258). Com a remissão (perdão) por um dos credores (Maria), a obrigação subsiste para os demais (Paula e Joana), que podem exigir a coisa inteira, mas devem indenizar o devedor (João) pela parte do credor remitente (CC, art. 263). É exatamente a situação narrada: Paula e Joana exigirão o colar e restituirão a João o valor correspondente à parte de Maria.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir indivisibilidade com solidariedade ativa, pois ambas envolvem pluralidade de credores. A diferença crucial está no efeito da remissão: na solidariedade ativa, extingue-se a parte do credor remitente; na indivisibilidade, a obrigação subsiste integralmente para os demais, com compensação ao devedor.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A solidariedade passiva envolve pluralidade de devedores (CC, art. 275). No caso, há um único devedor (João) e três credores, portanto não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Obrigação subsidiária é uma modalidade de garantia (ex.: fiança), em que um devedor só é acionado após o principal. Não é o caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A obrigação é indivisível: o colar não admite fracionamento (CC, art. 258). Na indivisibilidade, a remissão por um credor não extingue a obrigação; os demais podem exigir a prestação inteira, mas devem reembolsar o devedor pela quota-parte do remitente (CC, art. 263). É a situação descrita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se a obrigação fosse divisível, cada credor teria direito a uma parte do colar, e a remissão de Maria extinguiria apenas a quota dela, restando as quotas de Paula e Joana. No entanto, o colar é coisa indivisível, e a situação descrita (exigir o colar inteiro e compensar) é típica da indivisibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na solidariedade ativa (CC, art. 267), cada credor pode exigir a dívida inteira. Contudo, a remissão por um dos credores extingue a obrigação na parte dele (CC, art. 278). Assim, Paula e Joana só poderiam exigir 2/3 do valor (ou a parte remanescente), e não o colar inteiro. Portanto, a situação não se encaixa na solidariedade ativa.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir, lembre-se: na indivisibilidade, a coisa não admite fracionamento; a remissão de um credor não extingue o débito, mas os demais credores devem compensar o devedor. Na solidariedade ativa, a remissão extingue a parte do credor remitente.

Gabarito: letra C.

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