Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2016

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc030297
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerada a eficácia espacial e temporal das leis como regulada na Lei da Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
  1. AEm decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal.
  2. BA lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
  3. CJosé, servidor, aposentou-se sob a égide de uma norma vigente na época, tendo preenchido os requisitos para a concessão do benefício. A referida norma passa a ter nova redação, após a concessão da aposentadoria, sendo assim lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal.
  4. DSalvo disposição contrária, a lei vigorará em todo o país na data de sua publicação.
  5. EA partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, sendo possível a repristinação tácita, em decorrência do princípio da continuidade das leis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve corretamente o art. 2º, §1º da LINDB, que estabelece as hipóteses de revogação de lei por lei posterior. As demais alternativas contêm erros em relação ao prazo de vacatio legis, à escusa por desconhecimento, à proteção do direito adquirido e à repristinação.

Critério / Instituto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Dispositivo da LINDB

Art. 3º

Art. 2º, §1º

Art. 6º

Art. 1º

Art. 2º, §3º

Conteúdo da regra

Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando desconhecimento.

Lei posterior revoga a anterior de forma expressa, por incompatibilidade ou por regular inteiramente a matéria.

Lei em vigor respeita ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

Salvo disposição contrária, lei começa a vigorar 45 dias após a publicação.

Lei revogada não se restaura com a perda de vigência da lei revogadora (repristinação tácita é vedada).

Erro na alternativa

Afirma que a escusa por desconhecimento é válida.

Afirmação correta (gabarito).

Permite revisão de aposentadoria já concedida, violando direito adquirido.

Afirma que a lei vigorará na data da publicação, ignorando a vacatio legis de 45 dias.

Admite a possibilidade de repristinação tácita.

Revogação (art. 2º, §1º)
  • 1Expressa
  • 2Incompatibilidade
  • 3Regula inteiramente a matéria
  • 4Vacatio legis (art. 1º)
    • 45 dias (salvo disposição contrária)
  • 5Limites da lei nova (art. 6º)
    • Ato jurídico perfeito
    • Direito adquirido
    • Coisa julgada
  • 6Repristinação (art. 2º, §3º)
    • Tácita (não admitida)
    • Expressa (admitida)
  • 7Escusa (art. 3º)
    • Desconhecimento da lei
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "vale a escusa por desconhecimento legal" contraria o art. 3º da LINDB. O ordenamento não admite essa escusa.

Art. 3LINDB

Art. 3º — "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 2º, §1º da LINDB, que enumera as três formas de revogação: expressa, incompatibilidade ou regulação integral da matéria.

Art. 2, §1LINDB

Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A revisão dos valores da aposentadoria já concedida viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, protegidos pelo art. 6º da LINDB. A lei nova não pode retroagir para prejudicar situação já consolidada.

Art. 6LINDB

Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 1º da LINDB prevê prazo de 45 dias (vacatio legis) para a lei vigorar em todo o país, salvo disposição contrária. A alternativa erra ao afirmar que a lei vigorará na data da publicação.

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A repristinação tácita não é admitida. O art. 2º, §3º da LINDB determina que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura com a perda de vigência da lei revogadora. A repristinação só ocorre se houver expressa previsão.

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc030297