Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2016
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc030297
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considerada a eficácia espacial e temporal das leis como regulada na Lei da Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
AEm decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal.
BA lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
CJosé, servidor, aposentou-se sob a égide de uma norma vigente na época, tendo preenchido os requisitos para a concessão do benefício. A referida norma passa a ter nova redação, após a concessão da aposentadoria, sendo assim lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal.
DSalvo disposição contrária, a lei vigorará em todo o país na data de sua publicação.
EA partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, sendo possível a repristinação tácita, em decorrência do princípio da continuidade das leis.
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GabaritoB — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve corretamente o art. 2º, §1º da LINDB, que estabelece as hipóteses de revogação de lei por lei posterior. As demais alternativas contêm erros em relação ao prazo de vacatio legis, à escusa por desconhecimento, à proteção do direito adquirido e à repristinação.
Critério / Instituto
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Dispositivo da LINDB
Art. 3º
Art. 2º, §1º
Art. 6º
Art. 1º
Art. 2º, §3º
Conteúdo da regra
Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando desconhecimento.
Lei posterior revoga a anterior de forma expressa, por incompatibilidade ou por regular inteiramente a matéria.
Lei em vigor respeita ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
Salvo disposição contrária, lei começa a vigorar 45 dias após a publicação.
Lei revogada não se restaura com a perda de vigência da lei revogadora (repristinação tácita é vedada).
Erro na alternativa
Afirma que a escusa por desconhecimento é válida.
Afirmação correta (gabarito).
Permite revisão de aposentadoria já concedida, violando direito adquirido.
Afirma que a lei vigorará na data da publicação, ignorando a vacatio legis de 45 dias.
Admite a possibilidade de repristinação tácita.
Revogação (art. 2º, §1º)
1Expressa
2Incompatibilidade
3Regula inteiramente a matéria
4Vacatio legis (art. 1º)
45 dias (salvo disposição contrária)
5Limites da lei nova (art. 6º)
Ato jurídico perfeito
Direito adquirido
Coisa julgada
6Repristinação (art. 2º, §3º)
Tácita (não admitida)
Expressa (admitida)
7Escusa (art. 3º)
Desconhecimento da lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "vale a escusa por desconhecimento legal" contraria o art. 3º da LINDB. O ordenamento não admite essa escusa.
Art. 3LINDB
Art. 3º — "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 2º, §1º da LINDB, que enumera as três formas de revogação: expressa, incompatibilidade ou regulação integral da matéria.
Art. 2, §1LINDB
Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revisão dos valores da aposentadoria já concedida viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, protegidos pelo art. 6º da LINDB. A lei nova não pode retroagir para prejudicar situação já consolidada.
Art. 6LINDB
Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 1º da LINDB prevê prazo de 45 dias (vacatio legis) para a lei vigorar em todo o país, salvo disposição contrária. A alternativa erra ao afirmar que a lei vigorará na data da publicação.
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A repristinação tácita não é admitida. O art. 2º, §3º da LINDB determina que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura com a perda de vigência da lei revogadora. A repristinação só ocorre se houver expressa previsão.
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."