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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc030298
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Sobre negócio jurídico, é INCORRETO afirmar que
  1. Aa obrigação propter rem é aquela cujo sujeito ou sujeitos são determinados através da titularidade de um direito real.
  2. Bo falso motivo possibilita a anulação do negócio jurídico quando expresso, na declaração de vontade, como fato determinante.
  3. Ca validade dos negócios jurídicos não depende de forma especial, exceto se a lei dispuser em contrário ou cominar sanção distinta.
  4. Da emissão de notas promissórias, representativas das parcelas do preço, em garantia do cumprimento da obrigação, não representa novação de dívida.
  5. Ea reserva mental somente nulifica a manifestação de vontade quando dela o destinatário não tinha conhecimento.
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GabaritoE — a reserva mental somente nulifica a manifestação de vontade quando dela o destinatário não tinha conhecimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico

Gabarito: letra E. A alternativa E inverte a regra do art. 110 do Código Civil: a reserva mental não nulifica a manifestação de vontade se o destinatário não tinha conhecimento; a nulidade só ocorre se o destinatário tinha conhecimento da reserva. As demais alternativas estão corretas conforme a lei civil.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 140, 107, 361 e 110 do CC, além do conceito de obrigação propter rem. A pegadinha está na redação da alternativa E, que troca a exceção pela regra.

Reserva mental (art. 110 CC)
  • 1Regra: subsiste (válida)
    • Destinatário NÃO sabia
  • 2Exceção: nulifica
    • Destinatário SABIA
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

A definição de obrigação propter rem está correta: o sujeito passivo é determinado pela titularidade de um direito real. Exemplo clássico são as obrigações ambientais (Súmula 623 do STJ).

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 140 do CC, o falso motivo só vicia o negócio jurídico quando expresso como razão determinante. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 140CC

Art. 140 — "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante."

Alternativa C — ✅ Correta

O princípio da liberdade de formas está no art. 107 do CC: a validade do negócio jurídico não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. A alternativa acerta ao mencionar a exceção legal.

Alternativa D — ✅ Correta

A emissão de notas promissórias em garantia não configura novação, pois não há animus novandi (intenção de extinguir a dívida original). A novação exige ânimo de novar (art. 361 CC).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a reserva mental nulifica a manifestação de vontade quando o destinatário não tinha conhecimento. O art. 110 CC estabelece o contrário:

Art. 110CC

Art. 110 — "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento."

Portanto, a regra é a validade; a exceção (nulidade) ocorre apenas se o destinatário tinha conhecimento. A alternativa inverte a condição, estando incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o binômio regra-exceção do art. 110. O candidato memoriza a frase solta "reserva mental nulifica", mas esquece que a nulidade depende do conhecimento do destinatário. Na prova, leia com atenção: a palavra "não" troca o sentido.

Gabarito: letra E.

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