Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FCC 2016
Direito Constitucional›Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
fc030313
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com vistas a otimizar o funcionamento da Administração federal, por meio da redução de custos e redistribuição de funções, o Presidente da República pretende, entre outras providências:I. promover a extinção de cargos em órgãos da Administração direta;II. promover a extinção de Secretarias com status de Ministério;III. submeter os órgãos e pessoal responsáveis pela gestão de pessoal em cada Ministério a um órgão central de recursos humanos, diretamente vinculado à Presidência da República.Em conformidade com a Constituição da República, poderá o Presidente da República adotar, mediante decreto, APENAS as medidas previstas em
AII, desde que não implique extinção de cargos; e III, desde que não implique aumento de despesa nem criação de órgãos.
BII, desde que os ocupantes de cargos efetivos estáveis sejam realocados em outros órgãos da Administração; e III, desde que não implique aumento de despesa nem criação de órgãos.
CI, desde que vagos os cargos; e III, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos.
DI, desde que se trate de cargos em comissão; e II, desde que os ocupantes de cargos efetivos estáveis sejam realocados em outros órgãos da Administração.
EI, desde que vagos os cargos; e II, desde que não implique extinção de cargos efetivos.
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GabaritoC — I, desde que vagos os cargos; e III, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Regulamentar do Presidente da República (Decreto Autônomo)
Gabarito: letra C. O Presidente da República pode, mediante decreto autônomo (CF, art. 84, VI), extinguir cargos públicos vagos (alínea 'b') e dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (alínea 'a'). Apenas as medidas I (extinção de cargos vagos) e III (subordinação a órgão central, sem criação de órgão) se enquadram nesses limites.
O art. 84, VI, da Constituição Federal estabelece:
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Com base nisso, analisemos cada medida:
Medida I — Extinção de cargos em órgãos da Administração direta
✅ Possível por decreto, desde que os cargos estejam vagos (art. 84, VI, 'b'). A alternativa C condiciona corretamente a "vagos".
Medida II — Extinção de Secretarias com status de Ministério
❌ Impossível por decreto. Extinguir um órgão público (Ministério ou Secretaria com esse status) implica extinção de órgão público, o que é vedado pela alínea 'a' do art. 84, VI. A criação ou extinção de órgãos exige lei formal.
Medida III — Submeter órgãos e pessoal a um órgão central de RH vinculado à Presidência
✅ Possível por decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, 'a'). A mera reorganização da subordinação, sem criar novo órgão ou aumentar gastos, enquadra-se na competência regulamentar.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta. Admite a medida II por decreto, o que é vedado (extingue órgão).
Alternativa B — ❌ Incorreta. Também admite a medida II por decreto, incorrendo no mesmo erro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO. Correta ao condicionar a medida I a cargos vagos e a medida III a não aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos.
Alternativa D — ❌ Incorreta. Condiciona a medida I a cargos em comissão (a lei não exige essa natureza, apenas que sejam vagos) e admite a medida II por decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta. Admite a medida II por decreto, repetindo o erro.
NÃO CAIA NESSA!
Decore as duas alíneas do art. 84, VI. A banca costuma trocar "cargos vagos" por "cargos em comissão" ou "cargos efetivos", e "não implicar criação ou extinção de órgãos" por outras condições. Memorize a literalidade.