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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc030317
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:I. habeas corpus em que seja paciente chefe de missão diplomática de caráter permanente;II. mandado de segurança impetrado contra ato do próprio Tribunal;III. nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI.
  4. DII.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do Superior Tribunal de Justiça

Gabarito: alternativa B (itens II e III corretos). O STJ julga originariamente mandado de segurança contra ato do próprio tribunal (CF, art. 105, I, "b") e processa membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 105, I, "a"). Já o item I é incorreto, pois a competência para habeas corpus em que paciente é chefe de missão diplomática não está entre as hipóteses constitucionais.

A questão exige conhecimento do rol de competências originárias do STJ previsto no art. 105, I, da Constituição Federal. A banca testa a memorização das alíneas "a", "b" e "c", além de súmulas que delimitam interpretações.

Item

Competência Originária do STJ (Art. 105, I, CF)

Correto/Incorreto

Fundamento

I

Habeas corpus em que paciente é chefe de missão diplomática de caráter permanente

❌ Incorreto

Não se enquadra nas hipóteses da alínea "c" (coator/paciente da alínea "a", tribunal sujeito à jurisdição do STJ, Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas). Competência da Justiça Federal de 1º grau ou TRF.

II

Mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal (STJ)

✅ Correto

Art. 105, I, "b" da CF. A Súmula 41 do STJ não se aplica, pois o ato é do próprio tribunal.

III

Crimes comuns e de responsabilidade dos membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios

✅ Correto

Art. 105, I, "a" da CF. Inclui expressamente os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

Item I — ❌ Incorreto

O STJ julga originariamente habeas corpus nas hipóteses da alínea "c" do art. 105, I: quando o coator ou paciente for pessoa mencionada na alínea "a" (governadores, desembargadores, membros de tribunais de contas, etc.), ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas. Chefe de missão diplomática de caráter permanente não se enquadra em nenhuma dessas categorias. A competência para julgar HC contra ato de tal autoridade é, em regra, da Justiça Federal de primeiro grau ou do Tribunal Regional Federal. Portanto, o item está errado.

Item II — ✅ Correto

O art. 105, I, "b" da CF estabelece que compete ao STJ processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Isso inclui atos do próprio STJ. A Súmula 41 do STJ, que diz não competir ao STJ processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de outros tribunais, não se aplica aqui, pois o ato é do próprio tribunal. Logo, o item está correto.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 41

Súmula 41 do STJ:

O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

Item III — ✅ Correto

O art. 105, I, "a" da CF inclui, entre as pessoas sujeitas à jurisdição originária do STJ, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. A competência abrange tanto crimes comuns quanto crimes de responsabilidade. Portanto, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

No item I, a banca tenta confundir o candidato ao mencionar "chefe de missão diplomática" — autoridade que não figura no rol do art. 105, I, "c". Muitos associam erroneamente a diplomatas ao Ministério das Relações Exteriores, mas o STJ só julga HC contra ato de Ministro de Estado, e não de subordinados. Fique atento: o STF também não tem competência originária para tal HC (salvo se envolver Presidente, Vice, etc.).

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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