Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc030318
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinada lei municipal, promulgada no início deste ano, estabelece que compete à Guarda Municipal, concomitantemente às suas demais atribuições, atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito, podendo para esse fim, inclusive, autuar condutores e aplicar multas previstas na legislação federal pertinente. À luz da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, referida lei municipal é
  1. Acompatível com a Constituição da República, podendo a Guarda Municipal, inclusive, autuar condutores e aplicar multas previstas na legislação federal, por se tratar de legítimo exercício de poder de polícia, não exclusivo das entidades policiais.
  2. Bcompatível com a Constituição da República apenas no que se refere à orientação do trânsito, atividade inerente às funções constitucionalmente atribuídas ao Município, em matéria de segurança viária.
  3. Cincompatível com a Constituição da República, por atribuir à Guarda Municipal funções de segurança pública, privativas das polícias militares estaduais.
  4. Dincompatível com a Constituição da República, por atribuir à Guarda Municipal funções estranhas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
  5. Eincompatível com a Constituição da República, por implicar invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — compatível com a Constituição da República, podendo a Guarda Municipal, inclusive, autuar condutores e aplicar multas previstas na legislação federal, por se tratar de legítimo exercício de poder de polícia, não exclusivo das entidades policiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Guardas Municipais e Fiscalização de Trânsito

Gabarito: Alternativa A. A lei municipal que atribui à Guarda Municipal a fiscalização e autuação em matéria de trânsito é compatível com a Constituição Federal, conforme o art. 144, § 8º, e a interpretação do STF no Tema 656 (RE 608.588), que reconhece que as guardas exercem poder de polícia em ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

Art. 144, §8CF/88

Art. 144, § 8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

O STF, no julgamento do RE 608.588 (Tema 656, j. 20.02.2025), fixou a tese de que "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária." A fiscalização de trânsito e a aplicação de multas constituem exercício do poder de polícia municipal, que não é privativo das polícias estaduais ou federais, e pode ser delegado à Guarda Municipal por lei local, observados os limites do Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Guarda Municipal, no exercício de suas funções constitucionais de proteção de bens, serviços e instalações municipais, pode atuar na fiscalização e orientação do trânsito, bem como autuar condutores e aplicar multas, pois isso é manifestação do poder de polícia do Município, atividade não exclusiva das polícias ostensivas (militares). O STF, no Tema 656, confirmou que a segurança urbana exercida pelas guardas abrange o policiamento ostensivo comunitário, que inclui a gestão do trânsito local.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a orientação do trânsito seria compatível, excluindo a fiscalização e autuação. A jurisprudência do STF, no entanto, autoriza a atuação integral da Guarda Municipal na segurança viária, incluindo a aplicação de multas, desde que haja lei municipal e observância à legislação federal de trânsito. A restrição proposta na alternativa não encontra respaldo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta incompatibilidade porque a atividade seria de segurança pública privativa das polícias militares. A segurança pública (art. 144) envolve diversos órgãos, e as guardas municipais são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Lei 13.675/2018) e podem exercer atividades ostensivas não exclusivas das polícias militares. A atuação no trânsito não invade a competência militar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a fiscalização de trânsito é estranha à proteção de bens, serviços e instalações municipais. O conceito de "serviços" municipais abrange o sistema viário e a mobilidade urbana, de modo que a atuação no trânsito está diretamente relacionada à proteção de serviço público municipal. A jurisprudência do STF (Tema 656) confirma que segurança urbana é atribuição das guardas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca invasão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito. A lei municipal não legisla sobre trânsito (competência da União), mas sim organiza a fiscalização local, aplicando a legislação federal de trânsito. O art. 30, I, da CF permite aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, e a execução do trânsito é tipicamente local. O STF já admitiu a atuação municipal na fiscalização de trânsito por órgãos próprios.

Gabarito: Alternativa A

Link permanente: /questoes/fc030318