Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FCC 2016
Direito Constitucional›Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
fc030319
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinada lei municipal, promulgada anteriormente à promulgação da Constituição da República de 1988 e ainda em vigor, é objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental movida, perante o Supremo Tribunal Federal, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na petição inicial, alega-se que referida lei invade competência legislativa atribuída pela Constituição privativamente à União, sendo requerida a concessão de medida liminar para que os órgãos judiciais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República e da lei que regulamenta o procedimento da ADPF,
Aa eventual concessão de liminar, por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, não poderá atingir situações decorrentes de coisa julgada, ainda que relacionadas com a matéria objeto da arguição.
Ba petição inicial deverá ser indeferida liminarmente, pelo relator, por não ser o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Chá ofensa ao princípio da subsidiariedade, em virtude da possibilidade de questionamento da constitucionalidade da lei municipal por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual
Dfalta legitimidade ao Conselho Federal da OAB para propositura da ação, por ausência de pertinência temática com o seu objeto.
Eé inadmissível a concessão de medida liminar, conforme expressa vedação legal, por se tratar de ação que tenha por objeto lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição da República.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a eventual concessão de liminar, por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, não poderá atingir situações decorrentes de coisa julgada, ainda que relacionadas com a matéria objeto da arguição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra A. A medida liminar em ADPF, deferida por maioria absoluta do STF, pode suspender processos e decisões judiciais, mas não pode atingir situações decorrentes de coisa julgada, conforme expressa ressalva do art. 5º, §3º da Lei 9.882/1999. Esse é o único comando correto entre as alternativas.
A questão testa o conhecimento do regime jurídico da ADPF, especialmente (a) a possibilidade de liminar para lei pré-constitucional, (b) a legitimidade ativa do Conselho Federal da OAB, (c) o princípio da subsidiariedade e (d) os limites objetivos da liminar.
Art. 5, §3Lei-9882
Art. 5º — "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental."
§ 3º — "A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada."
Critério / Aspecto
ADPF (Lei 9.882/1999)
Aplicação ao Caso Concreto (Lei Municipal Pré-1988)
Fundamento Legal / Jurisprudência
Objeto da Ação
Lei ou ato normativo municipal, estadual ou federal, inclusive anterior à CF/88.
Cabível. Lei municipal pré-1988 pode ser questionada via ADPF.
Art. 1º, § único, I, Lei 9.882/99; STF (ADI 2/DF).
Legitimidade Ativa
Conselho Federal da OAB (legitimado universal, sem necessidade de pertinência temática).
Legitimado. OAB/CF pode propor ADPF sobre qualquer matéria.
Art. 2º, I, Lei 9.882/99; STF (ADI 1.797/DF).
Princípio da Subsidiariedade
Só é cabível se não houver outro meio eficaz para sanar a lesão.
Não violado. ADI estadual (TJ) só controla lei municipal em face da Constituição Estadual, não da Federal.
Art. 4º, §1º, Lei 9.882/99; STF (ADPF 33/PA).
Medida Liminar
Deferida por maioria absoluta dos membros do STF. Pode suspender processos e decisões judiciais.
Possível. A liminar pode ser concedida, mesmo para lei pré-1988.
Art. 5º, caput, Lei 9.882/99.
Limite da Liminar (Coisa Julgada)
A liminar não pode atingir situações decorrentes de coisa julgada.
Aplicável. A liminar não pode afetar decisões transitadas em julgado.
Art. 5º, §3º, Lei 9.882/99.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a exceção do art. 5º, §3º: a liminar não pode atingir situações consolidadas pela coisa julgada. Isso vale mesmo que haja relação com o objeto da ADPF. É uma proteção constitucional à segurança jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A petição inicial não deve ser indeferida liminarmente. A ADPF é o meio adequado para questionar leis pré-constitucionais (anteriores a 1988) em face da Constituição Federal, já que a ADI só admite controle de normas posteriores à Constituição (STF, ADI 2/DF). Portanto, a alegação de que a lei municipal invade competência da União pode ser examinada via ADPF, não havendo motivo para indeferimento de plano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há ofensa ao princípio da subsidiariedade. A ADI estadual (perante TJ) é cabível apenas para controle de leis municipais ou estaduais em face da Constituição estadual, e não para confronto com a Constituição Federal. Além disso,o controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal perante o STF é possível somente via ADPF, não por ADI (que é para leis federais e estaduais). Assim, não existe outro meio eficaz de sanar a lesividade, e a ADPF é a via correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Federal da OAB é legitimado ativo para propor ADPF, conforme art. 2º da Lei 9.882/1999 (que inclui expressamente o CFOAB). Além disso, a jurisprudência do STF dispensa a demonstração de pertinência temática para a OAB, que defende a ordem jurídica como um todo. Logo, a alegação de ilegitimidade é descabida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não veda a concessão de liminar em ADPF que tenha por objeto lei ou ato normativo anterior à Constituição. Pelo contrário, o art. 5º da Lei 9.882/1999 autoriza a liminar em qualquer ADPF, independentemente da data da norma impugnada. O que há é a ressalva da coisa julgada, mas não uma proibição genérica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção da coisa julgada – muitos candidatos podem acreditar que a liminar pode suspender todos os processos, mas a lei expressamente a exclui. Lembre-se: em ADPF, a liminar não atinge a coisa julgada (Lei 9.882/1999, art. 5º, §3º).
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)