Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc030320
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Fundação instituída por determinado partido político é proprietária de imóvel que, após ser utilizado por muitos anos como sede da entidade, passou a ser alugado, em janeiro deste ano, para terceiro. O Município em que está localizado o imóvel pretende cobrar o IPTU que alega incidir sobre a propriedade deste, em virtude da mudança em sua utilização, a partir deste exercício. À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria,
Aassiste razão ao Município, pois não há que se falar em imunidade incidente sobre o patrimônio quando a destinação deste deixa de ser vinculada às finalidades da instituição, independentemente da destinação que se dê aos aluguéis.
Bnão há que se falar em imunidade ao IPTU, nem mesmo antes da mudança de utilização do imóvel, uma vez que a imunidade é assegurada a patrimônio, renda e serviço de partido político, e não à fundação a este vinculada.
Cnão assistirá razão ao Município, persistindo a imunidade ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a fundação vinculada ao partido político foi constituída.
Dnão assistirá razão ao Município, persistindo a imunidade ao IPTU, desde que o terceiro para o qual foi alugado o imóvel seja entidade que goze de imunidade tributária.
Eassiste razão ao Município, pois imunidade nessas condições somente se aplica à entidade de assistência social, sem fins lucrativos, nos termos da lei.
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GabaritoC — não assistirá razão ao Município, persistindo a imunidade ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a fundação vinculada ao partido político foi constituída.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade Tributária – IPTU e Partidos Políticos
Gabarito: letra C. O STF consolidou na Súmula Vinculante 52 que o imóvel de partido político ou de sua fundação permanece imune ao IPTU mesmo quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída. A alternativa C reproduz exatamente essa condição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mudança de destinação do imóvel (aluguel a terceiros) automaticamente afasta a imunidade, independentemente do destino dos aluguéis. Contraria a Súmula Vinculante 52, que permite a manutenção da imunidade se os aluguéis forem aplicados nas finalidades da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a fundação vinculada ao partido não goza de imunidade. No entanto, o art. 150, VI, c, da CF/88 inclui expressamente "partidos políticos e suas fundações" entre as entidades imunes. A imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a jurisprudência pacífica do STF (Súmula Vinculante 52), a imunidade ao IPTU persiste mesmo quando o imóvel é alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a fundação foi constituída. Essa é a condição correta fixada pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a imunidade ao fato de o terceiro locatário também ser entidade imune. A Súmula Vinculante 52 não impõe essa exigência; o que importa é a aplicação dos aluguéis nas finalidades da entidade proprietária, independentemente de quem seja o locatário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade nas condições descritas só se aplica a entidades de assistência social. O art. 150, VI, c, CF/88 immuniza também partidos políticos e suas fundações, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social. Portanto, a afirmação é restritiva e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que o aluguel a terceiros automaticamente descaracteriza a imunidade. Muitos candidatos escolhem a alternativa A por considerarem que o imóvel perde a vinculação às finalidades da entidade. No entanto, o STF entende que, se a renda do aluguel for revertida para as atividades essenciais, a imunidade se mantém. Memorize: imunidade do IPTU para partidos e fundações persiste com imóvel alugado, desde que o aluguel seja aplicado nas finalidades essenciais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)