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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc030322
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A lei orgânica de determinado Município veda que, em regra, Vereadores exerçam cargo, função ou emprego remunerado na Administração direta e indireta municipal, de que sejam demissíveis ad nutum, ressalvado o exercício do cargo de Secretário Municipal, acumulável com o mandato. Nessa hipótese, a acumulação de cargo de Secretário Municipal com o exercício do mandato de Vereador prevista na lei orgânica do Município
  1. Aé assunto de interesse local, próprio da competência legislativa ordinária do Município, nos termos da Constituição da República.
  2. Bé incompatível com a Constituição da República.
  3. Cé matéria cuja disciplina a Constituição da República atribui expressamente à lei orgânica do Município, atrelada que está à capacidade de auto-organização do ente federado.
  4. Dserá compatível com a Constituição da República, desde que haja exigência de compatibilidade de horários, podendo haver opção pela remuneração do cargo.
  5. Eserá compatível com a Constituição da República, desde que haja exigência de compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é incompatível com a Constituição da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargo de Secretário Municipal com mandato de Vereador

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 38, III, determina as condições para a acumulação do exercício de mandato de vereador com cargo, emprego ou função na administração pública. A lei orgânica municipal, ao estabelecer uma vedação geral (exceto para Secretário Municipal) sem observar a possibilidade de cumulação com compatibilidade de horários, contraria a norma constitucional.

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

A CF permite a cumulação com compatibilidade de horários; a lei orgânica proíbe para todos exceto Secretário, o que é mais restritivo e, portanto, inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a matéria é de competência municipal (auto-organização) ou que a lei orgânica pode dispor livremente. No entanto, a Constituição Federal já regula exaustivamente a situação do servidor público eleito vereador, não cabendo ao município restringir o que a CF permite. A alternativa C é a mais tentadora, mas note: a CF não delegou essa disciplina à lei orgânica; ela mesma tratou do assunto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A matéria não é de competência legislativa ordinária municipal porque a CF já a regulou no art. 38, III. O município não pode, sob o pretexto de interesse local, criar restrições que a CF não estabelece.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como explicado, a CF permite a acumulação com compatibilidade de horários. A vedação geral da lei orgânica (exceto Secretário) é mais restritiva e, portanto, incompatível com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF não atribuiu à lei orgânica a disciplina dessa matéria. Pelo contrário, o art. 38, III, já estabelece a regra diretamente, não havendo espaço para o município impedir o que a CF permite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condição de compatibilidade de horários é constitucional, mas a lei orgânica não a impõe para o Secretário Municipal; simplesmente permite a acumulação. Além disso, a alternativa diz "podendo haver opção pela remuneração do cargo", que é uma regra aplicável ao prefeito (art. 38, II), não ao vereador em caso de compatibilidade. Para o vereador com compatibilidade, ele recebe ambos os salários (art. 38, III). Portanto, a descrição está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a parte sobre compatibilidade de horários e percepção sem prejuízo da remuneração do mandato esteja correta em abstrato, a lei orgânica não exige essa compatibilidade. A situação concreta do enunciado é que a lei orgânica permite a acumulação do cargo de Secretário sem mencionar a compatibilidade, o que já é uma violação. A alternativa, ao afirmar que "será compatível" se houver exigência de compatibilidade, não corresponde ao previsto na lei orgânica. Logo, está incorreta.

Gabarito: letra B.

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