Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc030323
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Ao nacional português com residência permanente no Brasil NÃO será dado, em qualquer circunstância,
Aexercer função de magistério em Universidade pública.
Bcandidatar-se a mandato de Deputado Federal ou Senador.
Cter acesso a cargos públicos, mediante concurso público.
Docupar cargo de oficial das Forças Armadas.
Eocupar cargo de Ministro de Estado.
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GabaritoD — ocupar cargo de oficial das Forças Armadas.
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Direitos da Nacionalidade – equiparação de portugueses
Gabarito: letra D. Ao nacional português com residência permanente no Brasil, mesmo sob o regime de reciprocidade do art. 12, §1º da Constituição Federal, não será dado, em qualquer circunstância, o direito de ocupar cargo de oficial das Forças Armadas, por tratar-se de cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, VI). As demais alternativas referem-se a situações que podem ser acessadas pelo português equiparado, desde que observadas as condições constitucionais e legais.
A Constituição Federal, em seu art. 12, §1º, concede aos portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, ressalvadas as exceções constitucionais explícitas. Já o §3º do mesmo artigo enumera os cargos que são privativos de brasileiro nato, ou seja, que jamais poderão ser ocupados por naturalizados ou por portugueses equiparados.
Alternativa
Cargo/Função
Acessível ao português equiparado?
Fundamento constitucional
A
Magistério em universidade pública
Sim
Art. 207, §1º (autonomia universitária)
B
Mandato de Deputado Federal ou Senador
Sim (com reciprocidade e lei específica)
Art. 14, §3º, I c/c art. 12, §1º; RE 596.677/STF
C
Cargos públicos mediante concurso
Sim
Art. 37, I c/c art. 12, §1º
D
Oficial das Forças Armadas
Não (privativo de brasileiro nato)
Art. 12, §3º, VI
E
Ministro de Estado
Sim
Art. 12, §1º (não listado no §3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exercer função de magistério em Universidade pública. Não há vedação constitucional para que um português equiparado exerça magistério em instituição pública. O art. 207, §1º, assegura às universidades a autonomia didático-científica, e o acesso a cargos de professor é permitido a estrangeiros, desde que preenchidos os requisitos legais. Portanto, é possível, e a alternativa afirma que não seria dado – o que está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Candidatar-se a mandato de Deputado Federal ou Senador. Embora o art. 14, §3º, I exija nacionalidade brasileira para elegibilidade, o português equiparado exerce direitos políticos? A doutrina e a jurisprudência (STF, RE 596.677) reconhecem que, com reciprocidade, o português pode adquirir capacidade eleitoral ativa e passiva, desde que haja lei específica. Portanto, não é uma proibição absoluta – a alternativa diz que em qualquer circunstância não seria dado, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ter acesso a cargos públicos, mediante concurso público. O art. 37, I, da CF reserva cargos públicos a brasileiros, mas a equiparação do art. 12, §1º estende esse direito ao português. Não há exceção geral para o acesso a cargos públicos. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ocupar cargo de oficial das Forças Armadas. Este é um dos cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º, VI). Nem mesmo o português equiparado pode ocupá-lo, pois a CF não abriu exceção. Assim, é a única situação que realmente não será dada em nenhuma circunstância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ocupar cargo de Ministro de Estado. A CF não inclui o cargo genérico de Ministro de Estado no rol do art. 12, §3º. Apenas o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (inciso VII). Portanto, um português equiparado poderia, em tese, ser nomeado Ministro de Estado de outra pasta, não havendo proibição absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "Ministro de Estado" e "Ministro de Estado da Defesa". Muitos candidatos imaginam que todo ministério é privativo de nato, mas a Constituição restringe apenas o da Defesa. Fique atento: a lista do art. 12, §3º é taxativa.
Gabarito: letra D – é a única alternativa que descreve um direito que jamais será outorgado ao português equiparado, por força da reserva constitucional a brasileiros natos.