Na auditoria realizada na companhia distribuidora de peças e acessórios para veículos leves e pesados, o auditor registrou as seguintes constatações:I. Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras.II. Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para comercialização.III. Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de duplicatas a receber efetuado pelo cliente.IV. Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.Segundo as Normas de Auditoria, as constatações registradas pelo auditor caracterizam, respectivamente,
Aerro, fraude, erro e fraude.
Bfraude, fraude, erro e erro.
Cerro, fraude, fraude e erro.
Dfraude, erro, fraude e fraude.
Eerro, fraude, fraude e fraude.
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GabaritoA — erro, fraude, erro e fraude.
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Distinção entre Erro e Fraude em Auditoria
Gabarito: letra A. As constatações I e III são erros (não intencionais), enquanto II e IV são fraudes (intencionais). A NBC TA 240 (Responsabilidade do auditor em relação à fraude) define erro como ato não intencional e fraude como ato intencional que resulta em distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Constatação
Classificação
Justificativa
I. Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras
Erro
Classificação contábil equivocada, sem indício de intencionalidade
II. Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para comercialização
Fraude
Ação deliberada para alterar valores, visando benefício indevido
III. Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de duplicatas a receber efetuado pelo cliente
Erro
Falha operacional sem dolo, decorrente de desatenção
IV. Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa
Fraude
Ação intencional de simulação para justificar saque
1I. Desconto mal contabilizado
2II. Adulteração de crédito ICMS
3III. Desconto por desatenção
4IV. Notas fiscais fictícias
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Item I — ❌ Erro
Descontos obtidos por pagamento de duplicatas a fornecedores foram incorretamente contabilizados como receitas financeiras. Trata-se de classificação contábil equivocada, mas sem indício de intencionalidade; logo, caracteriza erro.
Item II — ✅ Fraude
A adulteração para mais dos créditos de ICMS é ação deliberada para alterar valores, visando benefício indevido. É ato intencional, portanto fraude.
Item III — ❌ Erro
O desconto concedido por desatenção de funcionário recém-contratado, em pagamento com atraso, decorre de falha operacional sem dolo. Caracteriza erro.
Item IV — ✅ Fraude
O registro de notas fiscais fictícias de despesas para justificar saques na tesouraria é ação intencional de simulação, configurando fraude.
Conclusão: a sequência correta é: erro, fraude, erro, fraude → corresponde à alternativa A.