Os resultados obtidos nos procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente contribuem para fundamentar as conclusões apresentadas em seu relatório. O auditor pode utilizar como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam aplicados, entre outros, os procedimentos de auditoria:
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Procedimentos de Auditoria (NBC TA 500)
Gabarito: letra D. A alternativa D reúne três procedimentos de auditoria clássicos – inspeção, observação e confirmação externa – que podem ser aplicados como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, conforme o contexto. Os demais itens incluem termos que não são procedimentos de auditoria propriamente ditos (amostragem, perícia, vistoria, monitoramento), mas sim métodos, técnicas auxiliares ou atividades de controle.
A banca cobra a distinção entre os procedimentos técnicos básicos previstos nas normas de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria e NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente). Esses procedimentos são: inspeção, observação, indagação, confirmação externa, cálculo, reexecução e procedimentos analíticos. Eles podem ser usados em diferentes fases da auditoria, dependendo do objetivo.
Procedimento de Auditoria
Classificação
Aplicabilidade
Exemplo de Uso
Inspeção
Procedimento técnico básico (NBC TA 500)
Avaliação de riscos, testes de controles, procedimentos substantivos
Exame de registros, documentos ou ativos tangíveis
Observação
Procedimento técnico básico (NBC TA 500)
Avaliação de riscos, testes de controles, procedimentos substantivos
Acompanhamento de processo ou procedimento sendo executado
Confirmação externa
Procedimento técnico básico (NBC TA 500)
Procedimentos substantivos (principalmente)
Obtenção de evidência diretamente de terceiros (circularização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "amostragem" e "perícia". A amostragem é um método de seleção de itens para teste, não um procedimento de auditoria. A perícia é trabalho de especialista, executado por perito, não pelo auditor. A inspeção, isoladamente, não torna o conjunto correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "monitoramento" e "vistoria". Monitoramento é uma atividade de controle interno (COSO), não um procedimento executado pelo auditor. Vistoria não é termo técnico na auditoria independente; o correto é inspeção ou observação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "indagação" e "perícia". Embora a indagação seja um procedimento válido, a perícia novamente não é procedimento de auditoria. A presença de perícia invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inspeção, observação e confirmação externa são três dos procedimentos expressamente previstos nas normas de auditoria (NBC TA 500, item A14-A23). A inspeção envolve exame de registros e ativos tangíveis; a observação é o acompanhamento de processos; a confirmação externa (circularização) é a obtenção de evidência junto a terceiros. Todos podem ser usados em avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combinam-se "amostragem" e "vistoria". Amostragem é método, não procedimento; vistoria não é termo padronizado. A inspeção isolada não sana o problema.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo termos como "amostragem" e "perícia", que são relacionados à auditoria mas não são procedimentos de auditoria. Amostragem é técnica de seleção; perícia é trabalho de especialista distinto. Memorize a lista de procedimentos da NBC TA 500: inspeção, observação, indagação, confirmação externa, cálculo, reexecução e procedimentos analíticos.