Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Maranhão — FCC 2016
Legislação EstadualLegislação do Estado do Maranhão
- Código
- fc032414
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos
Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deixando sua esposa Adélia e três filhas: Cristina, Maria e Léa. O total dos bens comuns do casal montava a importância de R$ 3.060.000,00. De acordo com a legislação civil em vigor na data do óbito, e com o regime de casamento adotado pelo casal, caberia a Adélia apenas 50% desses bens comuns, a título de meação, devendo os outros 50% ser divididos igualmente entre as três filhas, de modo a que cada uma delas recebesse R$ 510.000,00.Ocorre, todavia, que, feita a partilha, decidiu-se que Adélia receberia bens no valor total de R$ 1.600.000,00. Cristina nada recebeu, pois renunciou pura e simplesmente ao quinhão que lhe caberia como herança, enquanto que Léa ficou com R$ 1.000.000,00, em razão de Maria ter renunciado a parte de seus bens, em favor da irmã Léa, que os aceitou de bom grado.O casal não possuía bens imóveis.Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual no 7.799/2002, acerca do ITCD, é correto afirmar que
- Aa desistência pura e simples de Cristina a seu quinhão não descaracteriza a incidência do ITCD sobre ele, devido a título de transmissão causa mortis.
- Bo ITCD devido por Adélia, a título de transmissão causa mortis, incidirá sobre montante de R$ 1.600.000,00, quantia por ela recebida.
- Chá incidência do ITCD, devido a título de doação, sobre a importância recebida por Léa, no montante de R$ 235.000,00.
- Dhá incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, sobre a importância de R$ 1.000.000,00, recebida por Léa.
- Ehá incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, apenas sobre a importância que coube a Maria na partilha, no importe de R$ 460.000,00.