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Questão de Legislação Estadual — Lei estadual no 7.799/2002 - ICMS ; RICMS — FCC 2016

Legislação EstadualLei estadual no 7.799/2002 - ICMS ; RICMS
Código
fc032422
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos
O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Neste caso, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I dessa lei e observado o disposto no seu artigo 58, fica atribuída a qualidade de contribuinte substituto
  1. Aao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes.
  2. Bàs empresas geradoras ou distribuidoras de energia solar, eólica e de carvão, nas operações interestaduais destinadas a contribuintes localizados em outros Estados, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento a este Estado.
  3. Cà empresa de rádio difusão aberta ou telefonia celular móvel, em relação aos serviços de comunicação prestados para consumidores ou anunciantes, estabelecidos ou domiciliados em outros Estados, assegurado seu recolhimento a este Estado.
  4. Dao despachante aduaneiro, quando o desembarque ou desembaraço alfandegário ocorrer em outro Estado, e a mercadoria importada deva seguir para atacadista ou varejista localizado em terceiro Estado, sem transitar por seu estabelecimento neste Estado, em decorrência de venda a ordem, ou importação por encomenda.
  5. Eao contribuinte que receber, de fora do Estado, mercadoria sujeita a substituição tributária, sem que a retenção total ou parcial tenha sido realizada ou informada no documento fiscal, em caráter principal, pelo imposto das operações anteriores, concomitantes e posteriores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes.

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