Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2016

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc032432
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos
A Lei Complementar no 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei,
  1. Aas regras e condições aplicáveis para a concessão de isenção aplicam-se também aos incentivos ou favores fiscais ou financeiros fiscais, mas não se aplicam à devolução total ou parcial de tributo ao contribuinte ou responsável.
  2. Bos convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, exceto as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.
  3. Ca concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados na reunião, após terem sido regularmente convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.
  4. Da inobservância dos dispositivos nela previstos acarretará, alternativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, ou a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido, cabendo essa escolha ao sujeito passivo.
  5. Eos Municípios podem conceder às empresas neles estabelecidas benefícios fiscais relativos ao ICMS, até o limite de 25% do valor do imposto devido, sem a necessidade de convênio ou de lei complementar municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados na reunião, após terem sido regularmente convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LC 24/1975 — Convênios e benefícios fiscais do ICMS

Gabarito: letra C. A concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS depende de convênio celebrado entre Estados e DF, e exige deliberação unânime dos Estados representados na reunião, após convocação regular de todos (LC 24/75, art. 2º, § 2º). Esse é exatamente o teor da alternativa C, que reproduz a regra correta.

LC 24/1975 — Convênios ICMS
  • 1Concessão de benefícios
    • Exige convênio
    • Unanimidade dos Estados presentes
    • Convocação regular de todos
  • 2Revogação de benefícios
    • Quórum de 4/5
  • 3Abrangência
    • Isenção, incentivo, favor fiscal
    • Devolução total/parcial do tributo
  • 4Inobservância
    • Nulidade do ato
    • Ineficácia do crédito fiscal
    • Exigibilidade do imposto
    • Consequências cumulativas
  • 5Obrigatoriedade
    • Convênio ratificado obriga todos
    • Inclusive Estado não representado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LC 24/75 estende as mesmas regras dos convênios sobre isenção a todos os incentivos, favores fiscais e financeiros fiscais, bem como à devolução total ou parcial do tributo (crédito presumido, restituição). Portanto, a devolução também se sujeita ao regime de convênio, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive aquelas que, embora regularmente convocadas, não tenham enviado representantes. A exceção mencionada (não representados) não isenta o Estado do cumprimento do convênio. A unanimidade exigida é apenas para a concessão do benefício, não para a obrigatoriedade do ajuste.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme dispõe a LC 24/75, a concessão de qualquer benefício fiscal relativo ao ICMS depende de convênio aprovado por unanimidade dos Estados representados na reunião, desde que tenham sido regularmente convocados todos os Estados e o Distrito Federal. Essa é a regra central da lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inobservância das normas da LC 24/75 acarreta, cumulativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal (ou a exigibilidade do imposto não pago), e não alternativamente. Além disso, a escolha entre essas consequências não cabe ao sujeito passivo, mas decorre da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ICMS é imposto de competência estadual (CF, art. 155, II). Municípios não têm competência para conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS, que exigem convênio interestadual no âmbito do CONFAZ. A alternativa inventa um limite de 25% e uma autorização municipal inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o quórum da LC 24/75: unanimidade para conceder; 4/5 para revogar. E lembre: convênio é obrigatório para qualquer benefício (isenção, redução, crédito presumido, devolução). A banca adora inverter os números e criar exceções falsas, como a "alternatividade" na letra D.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc032432