Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto
Apoderá ser atribuída, por ato do poder executivo, a qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, nas operações que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou jurídica localizada em outro Estado, relativamente ao imposto incidente sobre uma ou mais operações, desde que sejam antecedentes.
Bserá atribuída, em relação a mercadorias, bens ou serviços, desde que previstos em lei complementar nacional, sendo vedado aos Estados ampliar a relação, por meio de lei estadual.
Ce acréscimos, devidos pelo contribuinte ou responsável, poderá ser atribuída a terceiros, por meio de lei federal, regulamento ou convênio, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do ICMS.
Dpoderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Ee a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais independem de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, podendo ser estabelecidas por lei estadual de um ou de outro Estado.
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GabaritoD — poderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – Responsabilidade pelo pagamento e substituição tributária (LC 87/96)
Gabarito: letra D. A Lei Complementar 87/1996, em seu art. 6º, estabelece que a lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, hipótese em que este assumirá a condição de substituto tributário — é exatamente o que a alternativa D descreve. As demais alternativas distorcem o dispositivo, trocando o veículo normativo, os sujeitos ou as condições.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 5º, 6º e 9º da LC 87/96 (“Lei Kandir”), que disciplinam a responsabilidade tributária e o regime de substituição tributária do ICMS.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei Complementar 87/1996:
Art. 6º — Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário.
O erro está em três pontos: (1) a atribuição é feita por lei estadual, não por ato do Poder Executivo; (2) os sujeitos são contribuinte ou depositário, e não “qualquer pessoa”; (3) o §1º do art. 6º permite que a responsabilidade recaia sobre operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, e não apenas “antecedentes”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lei Complementar 87/1996:
Art. 6º, §2º — A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado.
A alternativa afirma que a relação de mercadorias/serviços sujeitos à substituição deve ser prevista em lei complementar nacional e que os Estados não podem ampliá-la. Na verdade, cabe a cada Estado, por sua própria lei, definir as mercadorias, bens ou serviços abrangidos. Não há vedação à ampliação por lei estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei Complementar 87/1996:
Art. 5º — Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.
A alternativa fala em “lei federal, regulamento ou convênio”, mas o art. 5º menciona apenas “Lei” (no contexto da LC 87/96, entende-se lei complementar ou lei estadual? Mas o dispositivo não especifica “federal” nem autoriza regulamento ou convênio para tanto). Além disso, a atribuição a terceiros depende de lei em sentido formal, não de ato infralegal. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 6º da LC 87/96: responsabilidade atribuída por lei estadual a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, hipótese em que o sujeito assume a condição de substituto tributário. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei Complementar 87/1996:
Art. 9º — A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
A alternativa afirma que a adoção independe de acordo e pode ser feita por lei de um único Estado. O art. 9º exige o contrário: é necessário um acordo específico entre os Estados envolvidos. Portanto, errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere erros sutis nos veículos normativos (ato executivo x lei estadual; lei complementar x lei estadual; acordo x independência) e no rol de sujeitos (qualquer pessoa x contribuinte/depositário). Decore o art. 6º e o art. 9º da LC 87/96 para acertar questões similares.