Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — ITR — FCC 2016

Direito TributárioITR
Código
fc032435
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos
De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural é um tributo de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios. Caso, porém, um Município brasileiro opte por fiscalizá-lo e cobrá-lo, na forma da lei, sem reduzir o seu montante e sem adotar qualquer outra forma de renúncia fiscal, caberá a esse Município a integralidade do produto de sua arrecadação.Ciente disso, em dezembro de 2015, um Município brasileiro celebrou convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, que lhe delegou as atribuições de fiscalização (inclusive a de lançamento dos créditos tributários) e de cobrança do ITR, abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo, enquanto o referido Município mantivesse observância de todas as regras legais e de todas as cláusulas do referido convênio.Com base no CTN, o sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativa ao ITR incidente sobre as propriedades territoriais rurais localizadas nesse Município, será
  1. Atanto a União, como o Município, em solidariedade ativa, relativamente a todos os créditos tributários constituídos nesse Município.
  2. Bapenas o Município.
  3. Caquele que for indicado como sujeito ativo no convênio firmado entre a União e o Município.
  4. Dapenas a União.
  5. Ea União, em relação a 50% dos créditos tributários constituídos nesse Município, e será o Município em relação aos outros 50%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas o Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITR – Sujeito ativo após delegação aos Municípios

Gabarito: letra B. Quando o Município opta por fiscalizar e cobrar o ITR, mediante convênio com a União, ele se torna o sujeito ativo da obrigação tributária principal. A Constituição Federal, no art. 153, §4º, III, autoriza a delegação das atribuições de fiscalização e cobrança aos Municípios, e o art. 158, II, determina que, nessa hipótese, a totalidade da arrecadação pertence ao Município. O CTN (art. 7º) permite a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar, e o Município assume integralmente a titularidade do crédito, inclusive com poder de lançamento e cobrança, afastando a solidariedade ou a manutenção da União como sujeito ativo.

ITR: Sujeito ativo após delegação
  • 1Regra geral (sem opção)
    • União: competência
    • Município: 50% da arrecadação
  • 2Opção do Município (convênio)
    • Fiscalização e cobrança pelo Município
    • Município: sujeito ativo exclusivo
    • 100% da arrecadação ao Município
    • União: afastada (sem solidariedade)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há solidariedade ativa entre União e Município. A solidariedade ativa em matéria tributária é excepcional e não decorre da lei para o ITR. Com a opção, o Município é o único sujeito ativo, nos termos da CF e do CTN.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município, ao optar pela fiscalização e cobrança na forma da lei (convênio), torna-se o sujeito ativo da obrigação tributária, com exclusividade. É o que dispõe o art. 153, §4º, III da CF, combinado com o art. 158, II, que lhe assegura 100% da arrecadação. O CTN, em seus arts. 7º e 119, admite essa delegação, transferindo ao Município a titularidade para exigir o crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o sujeito ativo será o indicado no convênio. Na verdade, a lei já determina que, uma vez formalizada a opção (convênio), o sujeito ativo é o Município. O convênio apenas concretiza a delegação; não há liberdade para escolher outro sujeito ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a União continua como sujeito ativo. Isso ignora a opção do Município, que, nos termos constitucionais, transfere a titularidade ativa para o ente municipal. A União, após a delegação, não pode mais exercer a cobrança enquanto o convênio estiver vigente (salvo competência supletiva, que no caso foi afastada).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe uma divisão de 50% para cada ente. Essa proporção vale apenas quando o Município não opta pela fiscalização e cobrança (art. 158, II, in fine). Com a opção, o Município recebe a totalidade da arrecadação e, por consequência, é o único sujeito ativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de repartição (50% para o Município) e a situação especial em que o Município opta pela fiscalização e cobrança. Nesta, o sujeito ativo é exclusivamente o Município, e a receita é integral. Cuidado para não aplicar a regra geral quando a questão expressamente descreve a opção.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B — apenas o Município é o sujeito ativo.

Link permanente: /questoes/fc032435