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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FCC 2016

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
fc032443
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos
Todas as pessoas jurídicas de direito público podem editar normas relacionadas com os tributos de sua competência. Não obstante isso, o CTN contém regras a respeito de fiscalização de tributos. De acordo com o CTN,
  1. Aa competência e os poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização, será regulada, necessariamente, por lei, ordinária ou complementar, ou por medida provisória, conforme o caso.
  2. Bos livros fiscais e os documentos que comprovem os lançamentos efetuados neles devem ser conservados até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem.
  3. Ca legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, desde que revistam a condição de contribuintes, com exclusão daquelas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
  4. Das disposições que excluem ou limitam o direito de a Fazenda Pública examinar mercadorias, livros fiscais e documentos não têm aplicação, mesmo que previstas em lei.
  5. Ea legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, inclusive as que gozem de isenção de caráter pessoal, desde que revistam a condição de contribuintes, mas excluídas as que gozem de imunidade tributária.
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GabaritoD — as disposições que excluem ou limitam o direito de a Fazenda Pública examinar mercadorias, livros fiscais e documentos não têm aplicação, mesmo que previstas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização no CTN

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 195 do CTN, disposições legais que excluam ou limitem o direito de a Fazenda Pública examinar mercadorias, livros fiscais e documentos não têm aplicação, ainda que previstas em lei. Essa norma reforça o poder de fiscalização tributária, impedindo que leis criem obstáculos ao exame da documentação fiscal.

A banca cobra a literalidade dos arts. 194 e 195 do CTN, com pegadinhas clássicas sobre o alcance subjetivo e o prazo de conservação de documentos. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação principal

Fundamento no CTN

Correção

A

Competência e poderes de fiscalização regulados necessariamente por lei (ordinária, complementar ou MP).

Art. 194: "A legislação tributária [...] regulará [...] a competência e os poderes".

❌ Incorreta. O termo "legislação tributária" é mais amplo que "lei", abrangendo decretos e atos normativos.

B

Livros e documentos conservados até a decadência dos créditos tributários.

Art. 195, parágrafo único: conservação até a prescrição dos créditos.

❌ Incorreta. Troca "prescrição" por "decadência" (institutos distintos).

C

Fiscalização aplica-se a contribuintes, excluindo imunes e isentos de caráter pessoal.

Art. 194, parágrafo único: aplica-se a contribuintes ou não, inclusive imunes e isentos.

❌ Incorreta. A lei inclui, não exclui, imunes e isentos.

D

Disposições que excluem/limitam o exame de mercadorias, livros e documentos não têm aplicação, mesmo se previstas em lei.

Art. 195, caput: "não têm aplicação [...] ainda que previstas em lei".

✅ Correta. Literalidade do dispositivo.

E

Fiscalização aplica-se a contribuintes, inclusive isentos de caráter pessoal, mas excluindo imunes.

Art. 194, parágrafo único: aplica-se a contribuintes ou não, inclusive imunes e isentos.

❌ Incorreta. Exclui imunes, contrariando o texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência e os poderes de fiscalização serão regulados necessariamente por lei, ordinária ou complementar, ou por medida provisória. O art. 194 do CTN, porém, determina que a legislação tributária regulará a matéria – conceito mais amplo que inclui decretos e outros atos normativos, desde que respeitado o CTN. A expressão "necessariamente" torna a assertiva restritiva demais.

Art. 194CTN

CTN, Art. 194: "A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os livros fiscais e documentos devem ser conservados até que ocorra a decadência dos créditos tributários. O CTN, em seu art. 195, parágrafo único, usa o termo prescrição, e não decadência. São institutos distintos: a decadência extingue o direito de lançar; a prescrição extingue o direito de cobrar. A banca troca os prazos.

Art. 195CTN

CTN, Art. 195, parágrafo único: "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a legislação de fiscalização se aplica apenas a contribuintes, excluindo os imunes ou isentos de caráter pessoal. O art. 194, parágrafo único, é categórico: aplica-se a contribuintes ou não, inclusive aos que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal. A alternativa inverte o alcance.

Art. 194CTN

CTN, Art. 194, parágrafo único: "A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 195 do CTN: disposições legais que excluam ou limitem o direito de examinar mercadorias, livros e documentos não têm aplicação, mesmo que previstas em lei. É uma regra de prevalência da fiscalização sobre normas restritivas.

Art. 195CTN

CTN, Art. 195: "Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à C, mas agora inclui os isentos e exclui os imunes. O erro persiste: o parágrafo único do art. 194 inclui tanto imunes quanto isentos, independentemente da condição de contribuinte. A exclusão dos imunes é ilegal.


Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o CTN é a D, que trata da inaplicabilidade de normas que restrinjam o poder de fiscalização.

Gabarito: letra D.

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