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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2016

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc032444
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos
Relativamente à comprovação da quitação de tributos, o CTN determina que
  1. Aela seja feita mediante a expedição de declaração interna, emitida por repartição fiscal, mediante requerimento da autoridade administrativa, com anuência do interessado.
  2. Bsomente poderá ser feita por meio de certidão negativa.
  3. Cessa prova poderá deixar de ser feita por meio de certidão negativa, mas não poderá deixar de ser feita por outros meios, a critério da Administração Tributária.
  4. Dessa comprovação, por meio de certidão negativa, deverá se restringir aos impostos e às contribuições em geral, pois, em relação às taxas, a comprovação será feita no momento da utilização do serviço público oferecido.
  5. Ea certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer, possa ser aceita como prova de quitação de tributos.
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GabaritoE — a certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer, possa ser aceita como prova de quitação de tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comprovação de quitação de tributos no CTN

Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional (CTN) admite que a certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer (não vencidos) seja aceita como prova de quitação de tributos, conforme previsão do art. 206. As demais alternativas distorcem ou restringem indevidamente essa regra.

A questão exige conhecimento do regime de certidões tributárias: a certidão negativa é o meio ordinário de comprovação, mas o CTN prevê a certidão positiva com efeitos de negativa, quando os débitos registrados estiverem com exigibilidade suspensa ou ainda não vencidos. A alternativa E reflete exatamente essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que apenas a certidão negativa comprova quitação, mas o CTN admite a certidão positiva com efeitos de negativa quando os débitos são vincendos (art. 206). Fique atento: a prova de quitação pode ser feita também por certidão que aponte débitos não vencidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A comprovação não se faz por declaração interna emitida pela repartição fiscal mediante requerimento da autoridade administrativa. O procedimento padrão é a solicitação pelo próprio interessado de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. A descrição não corresponde ao regime do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é exclusivamente por certidão negativa. O CTN, em seu art. 206, permite que a certidão positiva que aponte créditos não vencidos seja aceita como prova de quitação. Afirmar que "somente poderá ser feita por meio de certidão negativa" é uma generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redação confusa e incorreta: "essa prova poderá deixar de ser feita por meio de certidão negativa, mas não poderá deixar de ser feita por outros meios, a critério da Administração Tributária". O CTN não estabelece essa discricionariedade; a certidão negativa é o meio típico, e a certidão positiva com efeitos de negativa é a exceção legal. Não há previsão de "outros meios" a critério da administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe tal restrição para as taxas. As taxas são tributos e, como tais, sujeitam-se ao mesmo regime de comprovação de quitação. A afirmativa de que a comprovação por certidão negativa se restringiria a impostos e contribuições, excluindo as taxas, não tem amparo no CTN.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 206 do CTN dispõe que a certidão que aponte a existência de créditos tributários não vencidos (por vencer) pode ser aceita como prova de quitação, desde que não haja outros débitos vencidos. Trata-se da chamada certidão positiva com efeitos de negativa. É exatamente o que a alternativa enuncia.

Gabarito: letra E

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