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Questão de Direito Tributário — ICMS — FCC 2016

Direito TributárioICMS
Código
fc032447
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar no 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS
  1. Aimplicará, salvo disposição da legislação em contrário, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, exceto quando se tratar de operações que destinem álcool carburante e seus derivados a outros Estados.
  2. Bacarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto quando houver determinação em contrário da legislação.
  3. Cimplicará, necessariamente, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
  4. Dacarretará, necessariamente, a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações que destinem mercadorias para o exterior.
  5. Eacarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
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GabaritoB — acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto quando houver determinação em contrário da legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Isenção ou não-incidência

Gabarito: letra B. A isenção ou não-incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores, conforme art. 155, §2º, II, da CF. A alternativa B reproduz fielmente essa regra, com a ressalva correta.

A questão cobra o efeito da isenção ou não-incidência sobre o sistema de créditos do ICMS, que é um imposto não cumulativo. A regra constitucional é clara: em regra, a isenção ou não-incidência (i) não gera crédito para abatimento nas operações seguintes e (ii) anula os créditos relativos às operações anteriores. No entanto, a própria Constituição abre espaço para que a legislação infraconstitucional disponha em contrário ("salvo determinação em contrário da legislação").

1Efeito regra (art. 155, §2º, II, CF)
Anula crédito anterior
Não gera crédito seguinte
2Ressalva
Legislação pode dispor em contrário
3Exceções específicas (NÃO constam na CF)
Álcool carburante (LC 87/96)
Papel para livros
Exportação
ICMS – Isenção ou não-incidência
LEVELsoulevel.com.br
ICMS – Isenção ou não-incidência: Efeito regra (art. 155, §2º, II, CF) (Anula crédito anterior, Não gera crédito seguinte); Ressalva (Legislação pode dispor em contrário); Exceções específicas (NÃO constam na CF) (Álcool carburante (LC 87/96), Papel para livros, Exportação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a isenção ou não-incidência implicará vedação ao crédito para as operações seguintes, exceto quando se tratar de operações que destinem álcool carburante e seus derivados a outros Estados. O erro é duplo: primeiro, a regra geral já contém a ressalva "salvo disposição em contrário", não sendo cabível enumerar uma exceção específica que não consta na CF; segundo, a alternativa não menciona o efeito de anulação do crédito anterior, que também decorre da isenção/não-incidência. A exceção mencionada (álcool carburante) não está prevista no texto constitucional como exceção à regra, mas sim como hipótese de não-incidência na LC 87/96.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto quando houver determinação em contrário da legislação." A alternativa espelha exatamente o comando do art. 155, §2º, II, da CF, que estabelece que a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário, anula o crédito anterior. A ressalva final "exceto quando houver determinação em contrário da legislação" está de acordo com a parte final do inciso constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Implicará, necessariamente, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes." O termo "necessariamente" elimina a possibilidade de a legislação dispor de forma diversa, o que contraria a ressalva constitucional "salvo determinação em contrário". Além disso, a alternativa foca apenas em um dos efeitos (vedação ao crédito), ignorando a anulação do crédito anterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Acarretará, necessariamente, a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações que destinem mercadorias para o exterior." Novamente, o "necessariamente" descarta a ressalva legal. Além disso, a inclusão das exportações como hipótese de anulação obrigatória é incorreta, pois a própria LC 87/96 (art. 3º, II, c/c art. 21, §1º) permite a manutenção do crédito nas exportações, desde que a legislação assim disponha. Portanto, a afirmação é generalizante e contradiz a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos." A alternativa emprega "inclusive" como se a anulação fosse automática para essa hipótese, desconsiderando a ressalva constitucional. A legislação pode prever a manutenção do crédito para operações não tributadas, como as com papel para livros (LC 87/96, art. 3º, I). Logo, a assertiva é falsa por não trazer a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ausência da ressalva "salvo determinação em contrário" nas alternativas C, D e E, fazendo o candidato cair em generalizações. Também insere exceções específicas (álcool, exportação, papel) para confundir. Lembre-se: a regra sempre admite exceção legal.

Gabarito: letra B.

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