Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Anterioridade Nonagesimal
Gabarito: letra A. Segundo o art. 150, §1º, da Constituição Federal, estão excluídos do princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) os impostos II, IE, IOF e também o IR – este último incluído pela banca no gabarito oficial, embora a literalidade do dispositivo aponte que a exclusão do IR se aplica apenas à anterioridade anual. As demais alternativas apresentam combinações que não correspondem às exceções constitucionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A banca considerou que o II, IE, IR e IOF são exceções à noventena. O art. 150, §1º, CF, exclui expressamente da noventena os tributos do art. 153, I, II, IV, V (II, IE, IPI, IOF) e do art. 154, II (imposto extraordinário), entre outros. O IR (art. 153, III) não está literalmente excluído, mas o gabarito adota essa interpretação. Portanto, a alternativa é a resposta oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU não são exceções ao princípio da legalidade. As exceções à legalidade são apenas II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis (art. 150, §1º, primeira parte). Logo, a afirmação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da irretroatividade (art. 150, III, 'a', CF) veda a cobrança de tributos sobre fatos anteriores à vigência da lei. Todos os tributos estão sujeitos a esse princípio, não havendo exceções para IR, IOF, IPVA e IPTU. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anterioridade anual (art. 150, III, 'b', CF) tem como exceções: II, IE, IPI, IOF, IR (base de cálculo) e impostos extraordinários. ITR, ITCMD e ITBI não estão excluídos, devendo observar a anterioridade anual. Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IPI e o IOF são exceções à legalidade, mas o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS não é exceção, pois a base de cálculo só pode ser alterada por lei. Logo, a alternativa está errada.
Gabarito: letra A.