Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc032449
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da
  1. Aanterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.
  2. Blegalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU.
  3. Cirretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU.
  4. Danterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI.
  5. Elegalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Anterioridade Nonagesimal

Gabarito: letra A. Segundo o art. 150, §1º, da Constituição Federal, estão excluídos do princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) os impostos II, IE, IOF e também o IR – este último incluído pela banca no gabarito oficial, embora a literalidade do dispositivo aponte que a exclusão do IR se aplica apenas à anterioridade anual. As demais alternativas apresentam combinações que não correspondem às exceções constitucionais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A banca considerou que o II, IE, IR e IOF são exceções à noventena. O art. 150, §1º, CF, exclui expressamente da noventena os tributos do art. 153, I, II, IV, V (II, IE, IPI, IOF) e do art. 154, II (imposto extraordinário), entre outros. O IR (art. 153, III) não está literalmente excluído, mas o gabarito adota essa interpretação. Portanto, a alternativa é a resposta oficial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU não são exceções ao princípio da legalidade. As exceções à legalidade são apenas II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis (art. 150, §1º, primeira parte). Logo, a afirmação está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da irretroatividade (art. 150, III, 'a', CF) veda a cobrança de tributos sobre fatos anteriores à vigência da lei. Todos os tributos estão sujeitos a esse princípio, não havendo exceções para IR, IOF, IPVA e IPTU. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anterioridade anual (art. 150, III, 'b', CF) tem como exceções: II, IE, IPI, IOF, IR (base de cálculo) e impostos extraordinários. ITR, ITCMD e ITBI não estão excluídos, devendo observar a anterioridade anual. Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPI e o IOF são exceções à legalidade, mas o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS não é exceção, pois a base de cálculo só pode ser alterada por lei. Logo, a alternativa está errada.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc032449