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Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — FCC 2016

Direito PenalConcussão e Excesso de Exação
Código
fc032451
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
A vantagem indevida obtida pelo funcionário público só caracteriza o crime de concussão quando for
  1. Aexigida.
  2. Bsolicitada.
  3. Caceita.
  4. Doferecida.
  5. Erecebida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exigida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concussão e Excesso de Exação (Art. 316 CP)

Gabarito: letra A. O crime de concussão exige que o funcionário público exija a vantagem indevida, conforme o verbo nuclear do tipo penal (Art. 316, caput, do CP). As demais alternativas referem-se a verbos de outros crimes contra a Administração Pública (corrupção passiva e corrupção ativa), não se enquadrando na concussão.

Art. 316CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

O tipo penal é claro: o núcleo é exigir, que significa impor, ordenar com intimidação (metus publicae potestatis).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere verbos de crimes vizinhos para testar o conhecimento da literalidade. Exigir é exclusivo da concussão; solicitar ou receber pertencem à corrupção passiva (art. 317: "solicitar ou receber"); oferecer é da corrupção ativa (art. 333: "oferecer ou prometer"); aceitar também se relaciona à corrupção passiva (receber/aceitar). Memorize: concussão = exigir.

Crime

Verbo nuclear

Sujeito ativo

Iniciativa

Concussão (art. 316)

Exigir

Funcionário público

Funcionário (impõe)

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar / Receber / Aceitar

Funcionário público

Funcionário (pede)

Corrupção ativa (art. 333)

Oferecer / Prometer

Particular

Particular (oferece)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao verbo contido no caput do art. 316. A vantagem indevida deve ser exigida pelo funcionário público, sob pena de, caso contrário, o fato não configurar concussão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Solicitar é verbo típico da corrupção passiva (art. 317: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"). Na concussão, o agente não pede; ele exige com intimidação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aceitar (ou receber) é também próprio da corrupção passiva. Não há, na concussão, conduta de aceitar; o agente impõe a vantagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Oferecer é a conduta do particular no crime de corrupção ativa (art. 333: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"). Na concussão, a iniciativa é do funcionário, que exige.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Receber é verbo da corrupção passiva (art. 317). O recebimento pode ocorrer na concussão como fase posterior, mas o crime já se consuma com a exigência (crime formal).

Gabarito: letra A.

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