A vantagem indevida obtida pelo funcionário público só caracteriza o crime de concussão quando for
Aexigida.
Bsolicitada.
Caceita.
Doferecida.
Erecebida.
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GabaritoA — exigida.
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Concussão e Excesso de Exação (Art. 316 CP)
Gabarito: letra A. O crime de concussão exige que o funcionário público exija a vantagem indevida, conforme o verbo nuclear do tipo penal (Art. 316, caput, do CP). As demais alternativas referem-se a verbos de outros crimes contra a Administração Pública (corrupção passiva e corrupção ativa), não se enquadrando na concussão.
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
O tipo penal é claro: o núcleo é exigir, que significa impor, ordenar com intimidação (metus publicae potestatis).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere verbos de crimes vizinhos para testar o conhecimento da literalidade. Exigir é exclusivo da concussão; solicitar ou receber pertencem à corrupção passiva (art. 317: "solicitar ou receber"); oferecer é da corrupção ativa (art. 333: "oferecer ou prometer"); aceitar também se relaciona à corrupção passiva (receber/aceitar). Memorize: concussão = exigir.
Crime
Verbo nuclear
Sujeito ativo
Iniciativa
Concussão (art. 316)
Exigir
Funcionário público
Funcionário (impõe)
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar / Receber / Aceitar
Funcionário público
Funcionário (pede)
Corrupção ativa (art. 333)
Oferecer / Prometer
Particular
Particular (oferece)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao verbo contido no caput do art. 316. A vantagem indevida deve ser exigida pelo funcionário público, sob pena de, caso contrário, o fato não configurar concussão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Solicitar é verbo típico da corrupção passiva (art. 317: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"). Na concussão, o agente não pede; ele exige com intimidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aceitar (ou receber) é também próprio da corrupção passiva. Não há, na concussão, conduta de aceitar; o agente impõe a vantagem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Oferecer é a conduta do particular no crime de corrupção ativa (art. 333: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"). Na concussão, a iniciativa é do funcionário, que exige.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receber é verbo da corrupção passiva (art. 317). O recebimento pode ocorrer na concussão como fase posterior, mas o crime já se consuma com a exigência (crime formal).