Nexo de causalidade – Art. 13 do CP
Gabarito: letra C. O Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), definindo causa como a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A alternativa C reproduz exatamente a redação do art. 13, caput, do CP.
Art. 13CP
Art. 13 — “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”
A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo legal que trata do nexo causal, sem sofisticações doutrinárias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emoção ou a paixão não são consideradas causa do crime. O art. 28, I, do CP dispõe que “não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão”. Trata-se de regra sobre imputabilidade, e não sobre relação de causalidade. A banca tenta confundir o candidato com institutos diversos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delação (colaboração premiada) é um instituto processual penal (Lei 12.850/2013) que não se confunde com a noção de causa penal. Não há previsão no art. 13 que a considere como causa do resultado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 13, caput: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.” Aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non).
Alternativa D — ❌ Incorreta
As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) excluem a antijuridicidade do fato, mas não são causa do crime no sentido do nexo causal. O art. 23 do CP enumera essas excludentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descriminante putativa é a excludente de ilicitude imaginária (o agente supõe, por erro, que está em situação de legítima defesa, por exemplo). Também não se confunde com o conceito de causa do art. 13; o tratamento é dado pelo art. 20, §1º, do CP (erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente).
Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal de causa no CP é a letra C.