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Questão de Direito Penal — Nexo de causalidade — FCC 2016

Direito PenalNexo de causalidade
Código
fc032454
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
O Código Penal, ao tratar da relação de causalidade do crime, considera causa a
  1. Aemoção ou a paixão.
  2. Bdelação.
  3. Cação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
  4. Dexcludente de ilicitude.
  5. Edescriminante putativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nexo de causalidade – Art. 13 do CP

Gabarito: letra C. O Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), definindo causa como a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A alternativa C reproduz exatamente a redação do art. 13, caput, do CP.

Art. 13CP

Art. 13 — “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo legal que trata do nexo causal, sem sofisticações doutrinárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emoção ou a paixão não são consideradas causa do crime. O art. 28, I, do CP dispõe que “não excluem a imputabilidade penal: I – a emoção ou a paixão”. Trata-se de regra sobre imputabilidade, e não sobre relação de causalidade. A banca tenta confundir o candidato com institutos diversos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A delação (colaboração premiada) é um instituto processual penal (Lei 12.850/2013) que não se confunde com a noção de causa penal. Não há previsão no art. 13 que a considere como causa do resultado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 13, caput: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.” Aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non).

Alternativa D — ❌ Incorreta

As excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) excluem a antijuridicidade do fato, mas não são causa do crime no sentido do nexo causal. O art. 23 do CP enumera essas excludentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descriminante putativa é a excludente de ilicitude imaginária (o agente supõe, por erro, que está em situação de legítima defesa, por exemplo). Também não se confunde com o conceito de causa do art. 13; o tratamento é dado pelo art. 20, §1º, do CP (erro sobre os pressupostos fáticos de uma excludente).

Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal de causa no CP é a letra C.

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