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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2016

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fc032458
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
Sidney foi brutalmente violentado por Sérgio quando possuía oito anos de idade. Aos dezessete, ajuizou ação de indenização contra Sérgio, buscando compensação por danos morais. A pretensão de Sidney
  1. Aestá prescrita, pois o prazo, de 3 anos, por que não impedido, já havia se ultimado quando do ajuizamento da ação.
  2. Bnão está prescrita, pois as ações que versam sobre direitos da personalidade são imprescritíveis.
  3. Cnão está prescrita, pois o prazo, de 5 anos, não correu enquanto ele era absolutamente incapaz, iniciando a fluir ao se tornar maior de dezesseis anos, quando passou a poder ajuizar ação pessoalmente, embora representado.
  4. Dnão está prescrita, pois o prazo, de 3 anos, não correu enquanto ele era absolutamente incapaz, iniciando a fluir ao se tornar maior de dezesseis anos, quando passou a poder ajuizar ação pessoalmente, embora assistido.
  5. Eestá prescrita, pois o prazo, de 5 anos, por que não impedido, já havia se ultimado quando do ajuizamento da ação.
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GabaritoD — não está prescrita, pois o prazo, de 3 anos, não correu enquanto ele era absolutamente incapaz, iniciando a fluir ao se tornar maior de dezesseis anos, quando passou a poder ajuizar ação pessoalmente, embora assistido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Incapacidade — Indenização por Danos Morais

Gabarito: letra D. O prazo prescricional para a pretensão de reparação civil (danos morais) é de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). Durante a absoluta incapacidade (menor de 16 anos), a prescrição não corre (art. 198, I, CC). Ao completar 16 anos, Sidney tornou-se relativamente incapaz, e a prescrição passou a fluir, podendo ele ajuizar a ação com assistência. Como ajuizou aos 17 anos, menos de 3 anos depois, a pretensão não está prescrita.

A banca testa o conhecimento do prazo de 3 anos para reparação civil e o regime de suspensão da prescrição para os absolutamente incapazes, além da correta terminologia (assistido vs. representado).

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Prazo prescricional

3 anos

Imprescritível

5 anos

3 anos

5 anos

Influência da incapacidade

Não impediu a prescrição

Não se aplica

Não correu enquanto absolutamente incapaz

Não correu enquanto absolutamente incapaz

Não impediu a prescrição

Início da fluência do prazo

Desde o fato

Não se aplica

Ao se tornar maior de 16 anos (representado)

Ao se tornar maior de 16 anos (assistido)

Desde o fato

Conclusão sobre a prescrição

Prescrita

Não prescrita

Não prescrita

Não prescrita

Prescrita

Erro principal

Ignora a suspensão do prazo para absolutamente incapaz

Confunde direito da personalidade com pretensão indenizatória

Prazo e termo (representado) incorretos

Correta

Prazo incorreto e ignora a suspensão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão está prescrita no prazo de 3 anos por não ter sido impedida. Ocorre que Sidney era absolutamente incapaz (menor de 16 anos) por ocasião do fato e durante o período seguinte, o que suspendeu a prescrição (art. 198, I, CC). Logo, o prazo de 3 anos sequer começou a fluir antes dos 16 anos, e ele ajuizou a ação apenas 1 ano depois de se tornar relativamente capaz. Portanto, não há prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a pretensão é imprescritível por envolver direitos da personalidade. Embora os direitos da personalidade sejam imprescritíveis como direitos subjetivos, a pretensão de indenização por danos morais tem natureza patrimonial e sujeita-se ao prazo prescricional de 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). Não há imprescritibilidade nesse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Adota o prazo de 5 anos, que é incorreto para reparação civil (prazo correto: 3 anos). Além disso, afirma que Sidney poderia ajuizar a ação “representado” aos 16 anos. Aos 16 anos, ele se torna relativamente incapaz, necessitando de assistência, não de representação. O termo correto é “assistido”, como consta na alternativa D.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corrobora os elementos corretos: prazo prescricional de 3 anos; suspensão durante a absoluta incapacidade (até 16 anos); início da fluência a partir dos 16 anos, quando Sidney passa a ser relativamente incapaz e pode ajuizar a ação com assistência. Como a ação foi ajuizada aos 17 anos, dentro do triênio, a pretensão não prescreveu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro do prazo de 5 anos e ainda alega que a prescrição correu sem impedimento. A prescrição foi suspensa pela incapacidade absoluta, e mesmo que o prazo fosse de 5 anos, o tempo decorrido (9 anos de idade até 17 anos, menos o período de suspensão) não seria suficiente para consumar a prescrição. A alternativa é duplamente equivocada.

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