O artigo 2º do Código Civil dispõe que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Por sua vez, o artigo 3º do Código Civil dispõe que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. De acordo com o Código Civil,
Aa personalidade civil inicia-se com 16 anos completos, embora a lei resguarde os direitos não-patrimoniais a partir do nascimento com vida.
Ba personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas até os 16 anos a pessoa não tem capacidade para praticar os atos da vida civil, devendo ser representada.
Co ordenamento adotou a teoria concepcionista, que atribui personalidade civil ao nascituro, sob condição suspensiva.
Dcomo o ordenamento adotou a teoria natalista, admite-se, como regra, o aborto, pois a personalidade se inicia apenas com o nascimento com vida.
Ea capacidade dos menores de 16 anos equipara-se à dos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
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GabaritoB — a personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas até os 16 anos a pessoa não tem capacidade para praticar os atos da vida civil, devendo ser representada.
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Personalidade e capacidade civil no Código Civil
Gabarito: letra B. O Código Civil adota a teoria natalista: a personalidade civil começa com o nascimento com vida (art. 2º); entretanto, a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção. Já a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil é plena apenas a partir dos 16 anos, sendo os menores de 16 absolutamente incapazes e exigindo representação (art. 3º). A alternativa B reproduz fielmente essa regra.
A questão cobra a distinção entre o início da personalidade (art. 2º) e a capacidade de exercício (art. 3º). O art. 2º estabelece:
Art. 2CC
Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
O art. 3º determina:
Art. 3CC
Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
A partir desses dispositivos, analisam-se as alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a personalidade civil se inicia com 16 anos completos, o que é contrário ao art. 2º. A lei resguarda direitos não patrimoniais desde a concepção, e não apenas a partir do nascimento com vida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que a personalidade começa com o nascimento com vida e que, até os 16 anos, a pessoa não tem capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser representada. Conforme os arts. 2º e 3º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o ordenamento adotou a teoria concepcionista, atribuindo personalidade ao nascituro sob condição suspensiva. Na verdade, o CC/2002 adota a teoria natalista: a personalidade só surge com o nascimento com vida, embora os direitos do nascituro sejam protegidos. Não há condição suspensiva para a personalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, por adotar a teoria natalista, o aborto é admitido como regra. O Código Civil não trata do aborto; essa é uma questão de direito penal e bioética. A teoria natalista apenas define o momento do início da personalidade, não autoriza o aborto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equipara a incapacidade dos menores de 16 anos à dos que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento. Após a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), essas pessoas não são mais consideradas absolutamente incapazes (art. 3º foi alterado para incluir apenas os menores de 16 anos). A equiparação é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre teoria natalista e concepcionista (alternativa C) e tenta associar a incapacidade absoluta dos menores de 16 com a incapacidade de pessoas com deficiência mental (alternativa E), que atualmente são relativamente incapazes ou plenamente capazes, conforme o caso. Lembre-se: o art. 3º, após 2015, só considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos.