Ao transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou internacional destinado ao país.
Ba refinação do petróleo nacional, mas não do estrangeiro.
Ca exportação, mas não a importação, de petróleo.
Da pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
Ea pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de todo e qualquer minério ou mineral nuclear e seus derivados.
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GabaritoD — a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
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Monopólio da União sobre petróleo, gás natural e minerais nucleares
Gabarito: letra D. Conforme o art. 177, I, da Constituição Federal, constitui monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. As demais alternativas erram ao restringir ou ampliar incorretamente o alcance do monopólio, desrespeitando a literalidade constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 177 da CF/88, que enumera as atividades monopolizadas pela União. O §1º permite que a União contrate empresas para executar as atividades dos incisos I a IV, mas o monopólio permanece. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o monopólio abrange "o transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou internacional destinado ao país". O art. 177, IV, estabelece que o monopólio recai sobre "o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País", não incluindo petróleo de origem internacional. Além disso, o inciso fala em "petróleo bruto", não em qualquer petróleo. Erro duplo: inclui origem internacional e não distingue petróleo bruto versus derivados.
Art. 177CF/88
"o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o monopólio abrange "a refinação do petróleo nacional, mas não do estrangeiro". O art. 177, II, diz: "a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro". Portanto, o monopólio cobre ambos, sem distinção. A alternativa restringe indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o monopólio abrange "a exportação, mas não a importação, de petróleo". O art. 177, III, estabelece: "a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores". O monopólio inclui ambas as operações. Além disso, o inciso se refere a "produtos e derivados básicos", não ao petróleo bruto propriamente dito. A alternativa erra ao excluir a importação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 177, I: "a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo". A Constituição completa com "e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos", mas a menção a "petróleo" está correta e suficiente para caracterizar o monopólio. É a alternativa que corresponde à literalidade.
Art. 177CF/88
"a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o monopólio abrange "a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de todo e qualquer minério ou mineral nuclear e seus derivados". O art. 177, V, de fato lista essas atividades, mas com duas ressalvas importantes: (1) apenas para "minérios e minerais nucleares e seus derivados", não para "todo e qualquer minério ou mineral" (o que incluiria minérios comuns, que não são monopólio); (2) há exceção expressa para "radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão". A alternativa ignora ambas as limitações, sendo excessivamente ampla.
Art. 177CF/88
"a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal"
NÃO CAIA NESSA!
Decore os cinco incisos do art. 177, especialmente as palavras-chave: "pesquisa e lavra" (I), "refinação nacional ou estrangeiro" (II), "importação e exportação" (III), "transporte marítimo de origem nacional" (IV) e "minérios nucleares com exceção dos radioisótopos" (V). A banca troca essas especificações — treine identificando a palavra que falta ou sobra.