Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc032461
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
Constitui monopólio da União
  1. Ao transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou internacional destinado ao país.
  2. Ba refinação do petróleo nacional, mas não do estrangeiro.
  3. Ca exportação, mas não a importação, de petróleo.
  4. Da pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
  5. Ea pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de todo e qualquer minério ou mineral nuclear e seus derivados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Monopólio da União sobre petróleo, gás natural e minerais nucleares

Gabarito: letra D. Conforme o art. 177, I, da Constituição Federal, constitui monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. As demais alternativas erram ao restringir ou ampliar incorretamente o alcance do monopólio, desrespeitando a literalidade constitucional.

A questão exige conhecimento literal do art. 177 da CF/88, que enumera as atividades monopolizadas pela União. O §1º permite que a União contrate empresas para executar as atividades dos incisos I a IV, mas o monopólio permanece. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o monopólio abrange "o transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou internacional destinado ao país". O art. 177, IV, estabelece que o monopólio recai sobre "o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País", não incluindo petróleo de origem internacional. Além disso, o inciso fala em "petróleo bruto", não em qualquer petróleo. Erro duplo: inclui origem internacional e não distingue petróleo bruto versus derivados.

Art. 177CF/88

"o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o monopólio abrange "a refinação do petróleo nacional, mas não do estrangeiro". O art. 177, II, diz: "a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro". Portanto, o monopólio cobre ambos, sem distinção. A alternativa restringe indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o monopólio abrange "a exportação, mas não a importação, de petróleo". O art. 177, III, estabelece: "a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores". O monopólio inclui ambas as operações. Além disso, o inciso se refere a "produtos e derivados básicos", não ao petróleo bruto propriamente dito. A alternativa erra ao excluir a importação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 177, I: "a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo". A Constituição completa com "e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos", mas a menção a "petróleo" está correta e suficiente para caracterizar o monopólio. É a alternativa que corresponde à literalidade.

Art. 177CF/88

"a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o monopólio abrange "a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de todo e qualquer minério ou mineral nuclear e seus derivados". O art. 177, V, de fato lista essas atividades, mas com duas ressalvas importantes: (1) apenas para "minérios e minerais nucleares e seus derivados", não para "todo e qualquer minério ou mineral" (o que incluiria minérios comuns, que não são monopólio); (2) há exceção expressa para "radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão". A alternativa ignora ambas as limitações, sendo excessivamente ampla.

Art. 177CF/88

"a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal"


NÃO CAIA NESSA!

Decore os cinco incisos do art. 177, especialmente as palavras-chave: "pesquisa e lavra" (I), "refinação nacional ou estrangeiro" (II), "importação e exportação" (III), "transporte marítimo de origem nacional" (IV) e "minérios nucleares com exceção dos radioisótopos" (V). A banca troca essas especificações — treine identificando a palavra que falta ou sobra.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc032461