Brequer aprovação pelas Assembleias Legislativas estaduais.
Cpode criar hipótese de isenção de tributos estaduais e municipais.
Dtem nível constitucional automático.
Enão se submete a normas gerais do Código Tributário Nacional.
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GabaritoC — pode criar hipótese de isenção de tributos estaduais e municipais.
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Tratados Internacionais em Matéria Tributária
Gabarito: letra C. Tratados internacionais em matéria tributária, uma vez internalizados, integram a legislação tributária como normas especiais e podem dispor sobre isenções, inclusive de tributos estaduais e municipais, desde que aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados. O CTN os reconhece como parte do ordenamento (art. 96), e o art. 98 estabelece que revogam ou modificam a legislação interna no que forem especiais.
A questão exige conhecimento do processo de internalização (assinatura → aprovação congressual → ratificação → promulgação → publicação) e da hierarquia dos tratados no direito brasileiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratado dispensa aprovação pelo Congresso Nacional. Errado. A CF, art. 49, I, exige aprovação congressual (mediante decreto legislativo) para tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Sem essa aprovação, o tratado não pode ser ratificado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que requer aprovação pelas Assembleias Legislativas estaduais. Errado. A competência para aprovar tratados internacionais é exclusiva da União (CF, art. 21, I; art. 84, VIII). Os estados não participam desse ato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o tratado pode criar hipótese de isenção de tributos estaduais e municipais. Correto. O CTN, em seu art. 13, parágrafo único, prevê que a União pode, mediante lei especial, instituir isenção de tributos estaduais e municipais para serviços públicos concedidos. Embora o dispositivo se refira a lei, o tratado internacional, uma vez internalizado e aprovado pelo Congresso, também é considerado norma especial (CTN, art. 96 e 98) e pode veicular isenções, inclusive sobre tributos subnacionais, desde que respeitados os limites constitucionais. A jurisprudência do STF (RE 229.096, entre outros) admite essa possibilidade quando o tratado for recíproco e não violar a autonomia federativa de forma desarrazoada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tratado tem nível constitucional automático. Errado. No Brasil, os tratados internacionais, em regra, ingressam no ordenamento com hierarquia de lei ordinária federal (infraconstitucional). A única exceção são os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito especial do art. 5º, §3º da CF (equivalente a emenda constitucional), o que não se aplica a tratados tributários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o tratado não se submete a normas gerais do Código Tributário Nacional. Errado. O CTN é a lei geral que estabelece normas sobre tributação; os tratados são parte integrante da legislação tributária (art. 96 do CTN) e, portanto, a eles se aplicam os princípios gerais do CTN, como os arts. 98 e 111. O que ocorre é que o tratado, como norma especial, prevalece sobre a lei geral anterior ou posterior, mas não fica imune às regras do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre hierarquia de tratados. O candidato pode achar que tratados têm status constitucional (letra D) ou que dispensam aprovação do Congresso (letra A). Lembre-se: tratados comuns são lei ordinária; precisam de aprovação congressional (decreto legislativo) e podem sim criar isenções, inclusive para tributos estaduais e municipais, desde que não invadam competência alheia de forma desproporcional.