O princípio da imunidade recíproca no Direito brasileiro abrange
Aimpostos e taxas.
Bsomente impostos.
Cimpostos, taxas e contribuições de melhoria.
Dimpostos, taxas e contribuições em geral.
Etaxas e contribuições de melhoria.
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GabaritoB — somente impostos.
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Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a", CF)
Gabarito: letra B. A imunidade tributária recíproca no Brasil abrange apenas os impostos, não se estendendo a taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outras espécies tributárias. É o que determina o art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos (e não de outros tributos) sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. O STF é pacífico nesse entendimento.
Espécie tributária
Abrangida pela imunidade recíproca?
Impostos
[+] Sim
Taxas
[-] Não
Contribuições de melhoria
[-] Não
Contribuições em geral
[-] Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui indevidamente as taxas no âmbito da imunidade recíproca. A imunidade é restrita a impostos; taxas são tributos contraprestacionais que podem ser cobrados entre os entes, salvo exceções específicas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, conforme art. 150, VI, "a" da CF. A imunidade recíproca veda apenas a cobrança de impostos entre os entes federados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estende a imunidade a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa abrangência não encontra amparo constitucional; a imunidade recíproca não alcança contribuições de melhoria nem taxas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amplia para "contribuições em geral", o que incluiria contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, etc. A imunidade recíproca não abrange essas espécies.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao excluir os impostos, contraria frontalmente o art. 150, VI, "a", que justamente tem como objeto central os impostos.
PEGA ESSA DICA!
A imunidade recíproca é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar mais cobradas em concursos. Memorize que ela se aplica exclusivamente aos impostos. Questões que a estendem a outras espécies tributárias estão sempre erradas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)