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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc032463
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
O princípio da imunidade recíproca no Direito brasileiro abrange
  1. Aimpostos e taxas.
  2. Bsomente impostos.
  3. Cimpostos, taxas e contribuições de melhoria.
  4. Dimpostos, taxas e contribuições em geral.
  5. Etaxas e contribuições de melhoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a", CF)

Gabarito: letra B. A imunidade tributária recíproca no Brasil abrange apenas os impostos, não se estendendo a taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outras espécies tributárias. É o que determina o art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos (e não de outros tributos) sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. O STF é pacífico nesse entendimento.

Espécie tributária

Abrangida pela imunidade recíproca?

Impostos

[+] Sim

Taxas

[-] Não

Contribuições de melhoria

[-] Não

Contribuições em geral

[-] Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui indevidamente as taxas no âmbito da imunidade recíproca. A imunidade é restrita a impostos; taxas são tributos contraprestacionais que podem ser cobrados entre os entes, salvo exceções específicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, conforme art. 150, VI, "a" da CF. A imunidade recíproca veda apenas a cobrança de impostos entre os entes federados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estende a imunidade a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa abrangência não encontra amparo constitucional; a imunidade recíproca não alcança contribuições de melhoria nem taxas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Amplia para "contribuições em geral", o que incluiria contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, etc. A imunidade recíproca não abrange essas espécies.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ao excluir os impostos, contraria frontalmente o art. 150, VI, "a", que justamente tem como objeto central os impostos.

PEGA ESSA DICA!

A imunidade recíproca é uma das limitações constitucionais ao poder de tributar mais cobradas em concursos. Memorize que ela se aplica exclusivamente aos impostos. Questões que a estendem a outras espécies tributárias estão sempre erradas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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