Aas associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial cautelar não transitada em julgado.
Bas entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Cé plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
Da criação de associações independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Eninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo determinação legal expressa.
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GabaritoD — a criação de associações independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Liberdade de associação na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no art. 5º, XVIII, da Constituição Federal: a criação de associações independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional.
Art. 5, XVIICF/88
XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"
XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIX, exige trânsito em julgado para dissolução compulsória. Uma decisão cautelar não transitada pode suspender atividades, mas não dissolver definitivamente. A alternativa erra ao permitir dissolução sem trânsito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXI, condiciona a legitimidade para representação à expressa autorização dos associados. A alternativa diz "independentemente de autorização", o que contraria o texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, XVII, declara que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A alternativa troca "vedada" por "permitida".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 5º, XVIII: criação independe de autorização e é vedada interferência estatal. A alternativa está em total conformidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XX, não admite exceção: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". A alternativa insere a ressalva "salvo determinação legal expressa", que não consta na CF.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre liberdade de associação, memorize os incisos XVII a XXI do art. 5º. A banca costuma inverter os termos — "vedada" por "permitida", "expressamente autorizadas" por "independentemente", "trânsito em julgado" por "cautelar", e acrescentar exceções onde não há.